Com Tikinha, a Golden Retriever do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fábio Camargo, frequentando as dependências da corte de contas diariamente desde o início do ano, o TCE publicou, na última quarta-feira (25), Instrução de Serviço que regulamenta o acesso de animais domésticos a suas dependências. Pela instrução, a entrada precisará ser autorizada, os animais deverão estar com a vacinação em dia, em boas condições de higiene e com guias, caixa ou equipamento de proteção e controle adequado à espécie e ao porte.
A regulamentação também estabelece que o condutor deverá ter mais de 18 anos e força física para controlar os movimentos do animal, de acordo com seu porte. Caberá também a ele responder por todas as condições de higiene, alimentação e trato do animal enquanto estiver nas dependências do TCE-PR. Também será do condutor a responsabilidade por quaisquer danos físicos ou materiais causados pelo animal nos dois edifícios que compõem a sede do Tribunal, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Fabio Camargo vem trabalhando sempre acompanhado de sua cachorra, tanto em seu gabinete, quanto no plenário do TCE. Não há, na legislação brasileira, paranaense ou Curitibana, nada que verse sobre o acesso de animais a prédios públicos. Apenas a lei sanitária proíbe a presença dos bichos de estimação em ambientes que necessitam de alvará da Vigilância Sanitária, como estabelecimentos de saúde e de alimentação. O acesso a demais espaços públicos ou privados fica condicionado às regras de cada local.
Se serve para adequar o TCE a uma nova tendência, que é a integração dos animais domésticos até a ambientes de trabalho, a regulamentação serve, também, para ordenar a presença dos pets no Tribunal, ao exigir autorização expressa, evitando que o precedente da cachorra do presidente desencadeie em centenas de cães “visitando” o tribunal diariamente sem controle.
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