O desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu a recente liminar concedida pela juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e reconheceu como legítimo e dentro da legalidade o decreto municipal da prefeitura de Curitiba que suspendeu o pagamento do reajuste de 3,14% aos servidores públicos municipais.
Com a decisão, a prefeitura informou que manterá o pagamento dos salários reduzidos e não fará mais o depósito suplementar aos servidores previsto para 13 de outubro para compensar o desconto nos salários de setembro, anteriormente considerado ilegal na primeira instância.
A prefeitura de Curitiba suspendeu o reajuste, concedido em outubro do ano passado, como uma medida preventiva depois de o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de um processo relativo ao município de Paranavaí, considerou que a simples reposição da inflação aos servidores fere os dispositivos da Lei Complementar 173 de 2020 – a lei da pandemia – que impede estados e municípios que receberam auxílio financeiro do governo federal de aumentarem seus gastos com pessoal até o final deste ano.
Os salários de setembro foram pagos com o desconto do reajuste, mas os sindicatos que representam os servidores foram à Justiça e conseguiram uma liminar para que o pagamento não fosse reduzido. Assim, a prefeitura havia se comprometido a fazer o depósito suplementar em 13 de outubro, ao mesmo tempo em que recorreu da decisão e conseguiu cassar a liminar.
De acordo com o desembargador, o decreto municipal que interrompeu o pagamento do percentual concedido em novembro de 2020, não viola o princípio da legalidade e, segundo o seu despacho, encontra respaldo na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
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