Por 4 votos a 3, o plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná que havia cassado o diploma de vereador de Eder Borges (PP), afastando, assim a decisão pela perda de seu mandato na Câmara Municipal de Curitiba. Para manter-se no cargo, Borges contou com uma virada no julgamento do TSE, após o relator do caso, ministro Silveira Banhos ter apresentado voto pela cassação do parlamentar.
Banhos concordou com a decisão do TRE, para quem Borges estava inelegível nas eleições de 2020 por não ter apresentado certidão de quitação eleitoral (o comprovante de que estava em dia com as prestações de contas de eleições anteriores). O registro de Borges foi deferido por erro da Justiça Eleitoral de primeira instância, que notificou o candidato da ausência do documento e, na sequência, deferiu o registro após Borges anexar o documento em seu processo. O documento, no entanto, constava a expressão “não quite”, o que passou inobservado pelo juiz eleitoral. Para Banhos, o vereador induziu a Justiça Eleitoral a erro, seu registro deveria ter sido indeferido e, por isso, seu mandato, cassado. O voto de Banhos foi acompanhado por outros dois ministros da corte, Carlos Horbach e Cármen Lúcia.
Mas o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, apresentou voto divergente, acatando o argumento da defesa de que o Recurso contra a Expedição de Diploma, processo que originou a cassação do vereador só deve ser utilizado para questões constitucionais, o que não é o caso da quitação eleitoral. Assim, ela deveria ter sido tratada em ação de impugnação de registro eleitoral, no momento do registro e, naquele momento, não houve impugnação à candidatura de Borges. "O direito de questionarem o registro do vereador precluiu no prazo para impugnação do registro de candidatura, senão, você eterniza uma situação, o que o direito não permite", sustentou a defesa. Acompanharam Moraes os ministros Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves e Raul Araújopois
Em nota, Eder Borges comentou a decisão. “Em dezembro de 2020, o suplente a vereador por Curitiba, Rodrigo Reis (PSL), bem como o PSL, ajuizaram em meu desfavor, Recurso Contra Expedição de Diploma, buscando a minha cassação com a alegação de que meu diploma de vereador fora indevidamente concedido, uma vez que eu não estaria em pleno gozo dos meus direitos políticos, na medida em que não detinha quitação eleitoral no período 2017-2020, com a consequente perda do mandato. O TRE/PR, em abril de 2021, por maioria de votos, acolhendo os argumentos dos autores, julgou procedente o RCED com a consequente cassação do meu mandato. Irresignado, manejei Recurso Especial Eleitoral, o qual, de acordo com o art. 216 do Código Eleitoral, suspendeu a eficácia do acórdão regional, de maneira que pude me manter no mandato, até ulterior julgamento pelo TSE. Na data de ontem (29/09/2022), meu Recurso Especial Eleitoral foi julgado procedente, reformando o acórdão da Corte Regional que cassou meu diploma, e, consequentemente, julgando prejudicados os recursos interpostos por Rodrigo Reis e pela Comissão Provisória Municipal do PSL, nos termos do voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes (Presidente), vencidos os Ministros Sérgio Banhos (Relator), Carlos Horbach e Cármen Lúcia”.
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