Está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da próxima sexta-feira (2) o julgamento do recurso especial do vereador de Curitiba Eder Borges (PP) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná que cassou seu mandato em abril do ano passado. O efeito suspensivo do recurso especial do vereador é o que lhe garante no cargo até hoje. Se o TSE mantiver a decisão do TRE, Borges perde o mandato imediatamente.
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Eder Borges foi cassado pelo pleno do TRE, por 5 votos a 1, por ter disputado as eleições de 2020 sem ter apresentado a quitação eleitoral, documento que comprova que o candidato está em dia com a prestação de contas à Justiça Eleitoral. O vereador não apresentou este documento porque deixou de prestar contas das eleições de 2016, quando tentou a cadeira de vereador, mas não se elegeu. Sem as contas aprovadas, ele foi considerado inelegível pela corte estadual.
Agora, no TSE, o vereador tenta reverter a decisão, alegando que sua candidatura foi deferida pelo juízo eleitoral, sem contestação, o que só ocorreu após a eleição. Mas o relator do caso no TRE, Thiago Paiva dos Santos concluiu que foi o vereador que induziu a Justiça Eleitoral a erro ao, quando solicitado a apresentar a certidão de quitação eleitoral, ter apresentado um documento que dizia “não está quite”, mas que acabou sendo aceito pela primeira instância.
Cassação por sentença criminal está descartada por prescrição do caso
O julgamento de Eder Borges estava previsto para junho, pelo TSE, mas acabou retirado de pauta depois que o vereador teve o mandato cassado, em 30 de maio. Naquele momento, ele tinha uma sentença condenatória criminal transitada em julgado contra ele. Borges havia sido condenado por difamação em ação proposta pela APP Sindicato, por ter divulgado uma foto adulterada de uma bandeira associando o sindicato que representa os professores paranaenses ao comunismo.
Depois de ter emitido a certidão de trânsito e julgado e comunicado a Câmara, o que levou à cassação, o Tribunal de Justiça do Paraná voltou atrás e declarou que a certidão fora lançada equivocadamente, por ainda caber recurso de Embargos de Declaração no processo. Com isso, no dia 23 de junho, a Câmara restabeleceu o mandato do vereador do PP.
Sem julgamento dos embargos, o processo de difamação contra Eder Borges prescreveu na última semana.
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