O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso movido pelo ex-deputado e ex-prefeito de Ponta Grossa Jocelito Canto (PSDB) contra o indeferimento de seu registro de candidatura. Canto recebeu 74 mil votos na eleição de outubro e seria o deputado federal eleito pelo PSDB, mas foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por estar com os direitos políticos cassados por oito ano por conta de uma condenação por improbidade. Para a vaga de Jocelito, o TSE confirmou a eleição do ex-governador Beto Richa (PSDB), que recebeu 64 mil votos, sendo o segundo mais votado da federação PSDB/Cidadania. A corte eleitoral cassou a candidatura de Canto, mas fez contar seus votos para a legenda, o que assegurou a cadeira de Richa.
Para a vaga de Jocelito, o TSE confirmou a eleição do ex-governador Beto Richa (PSDB), que recebeu 64 mil votos, sendo o segundo mais votado da federação PSDB/Cidadania. Com a cassação de Jocelito, seus votos são considerados nulos, a federação PSDB/Cidadania deixa e atingir o quociente eleitoral, mas, mesmo assim, consegue eleger um deputado pela divisão das vagas remanescentes.
Por unanimidade, os membros do TSE acompanharam o voto do relator, Carlos Horbach, que manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná que considerou Jocelito inelegível com base na lei da Ficha Limpa. Isso porque o ex-prefeito foi condenado por improbidade em 2002, mas só quitou a multa da sentença em agosto deste ano. Como, enquanto em cumprimento de sentença condenatória o réu já está com os direitos políticos suspensos, a Justiça Eleitoral entende que o prazo de oito anos de inelegibilidade pela Ficha Limpa começa a ser contado a partir do final do cumprimento da sentença, o que só ocorreu com o pagamento da multa, deixando o deputado inelegível até 2030.
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