Cassado nesta segunda-feira por decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba, o vereador Eder Borges (PP) será substituído pelo primeiro suplente do PSD (partido pelo qual Borges foi eleito), o ex-vereador Mestre Pop. Pelo Regimento Interno da Câmara, a Mesa tem cinco dias úteis para convoca-lo, mas isso deve acontecer até antes, já nesta semana. A cadeira de Eder Borges na Câmara, no entanto, ainda pode ser alvo de uma nova disputa. Além do próprio Borges, que move ação contra a cassação, Rodrigo Reis (União Brasil) também reivindica a vaga, em outro processo pronto para ser julgado.
Além da cassação pela Mesa da Câmara por estar com os direitos políticos suspensos após sentença criminal transitada em julgado, Eder Borges também foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, em abril do ano passado, por ausência de quitação eleitoral durante as eleições de 2020. Borges se mantinha no cargo por conta de um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com efeito suspensivo. O julgamento do recurso de Borges está na pauta desta semana do plenário virtual do TSE, com a votação dos ministros da corte aberta entre os dias 3 e 9 de junho.
Se confirmada a cassação, o Tribunal pode cassar o diploma de vereador eleito de Borges por considerá-lo inelegível. Assim, os 3.932 votos recebidos pelo ex-vereador seriam considerados nulos, o que poderia determinar uma recontagem dos votos e a redistribuição das cadeiras da Câmara de acordo com o novo quociente eleitoral. Neste caso, quem herdaria a vaga seria o primeiro suplente do PSL naquela eleição, Rodrigo Reis.
O relator do processo no TRE, Thiago Paiva dos Santos, determinou, em sua decisão, que os votos de Borges fossem considerados nulos, mas sem afetar a sua contagem para a legenda, com base em jurisprudência que indica que a cassação de registro ou diploma após as eleições não afeta a contagem do partido. No processo em que determinou a perda de mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União), no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a recontagem de votos, o que causou a perda de outras três cadeiras do PSL, à época, na Assembleia Legislativa.
Um dos autores do recurso contra a expedição de diploma a Eder Borges na Justiça Eleitoral de Curitiba, Rodrigo Reis vem acompanhando de perto a tramitação do recurso no TSE, já acionando o Tribunal com o pedido para quem em caso de confirmação da cassação seja determinada a recontagem dos votos e redistribuição das vagas na Câmara e, agora, também, para tentar evitar a decretação da perda de objeto do processo pelo fato de Eder Borges não ter mais mandato.
“Eder Borges já está cassado há mais de um ano. A Câmara nem poderia cassar o mandato dele hoje (nesta segunda-feira), pois ele não tem mandato, tem apenas um efeito suspensivo da Justiça Eleitoral. E a cassação do registro da candidatura implica na anulação e na recontagem dos votos”, argumenta.
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