Câmara Municipal de Curitiba, em sessão plenária| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo
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Por unanimidade, com 33 votos favoráveis, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba concordaram em revogar trechos da Lei Anticovid que impediam a normalização das filas, das reuniões de pessoas e dos eventos em massa na capital do Paraná. Votado em regime de urgência, nesta terça-feira (16), o projeto de lei de Pier Petruzziello (PTB), com emenda de Amália Tortato (Novo), atualiza a lei municipal de enfrentamento à Covid-19, para que ela esteja alinhada ao decreto 1.850/2021, da Prefeitura de Curitiba, que tinha liberado essas atividades.

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Na projeto original ,Petruzziello revogava apenas o inciso 8º do artigo 3º da Lei Anticovid, de forma a retirar dos empresários a responsabilidade pelo distanciamento social de 1,5 metro nas filas dentro e fora dos estabelecimentos. O autor explicou que, apesar do decreto autorizar a normalização das filas, a Aifu (Ação Integrada de Fiscalização Urbana) seguia aplicando multas, em razão da lei municipal cobrar esse distanciamento. “Não adianta ter decreto que libera, se a lei ainda exige”, justificou.

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Antes da votação em plenário, Amália Tortato apresentou emenda para revogar mais dois incisos, do mesmo artigo, seguindo a lógica de retirar da Lei Anticovid as restrições já abolidas pela Prefeitura de Curitiba no último decreto. Com o apoio do plenário, deixam de ser consideradas condutas lesivas à saúde pública "participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração" e "promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle". Para a vereadora, os indicadores da pandemia em Curitiba permite o afrouxamento das medidas restritivas usadas no combate à proliferação do vírus. “Mesmo com as mudanças [aprovadas na CMC], se houver necessidade a prefeitura ainda poderá retomá-las, graças ao artigo 3º, por decreto”, adiantou Amália Tortato.