Como é de praxe por nossas bandas falar mal dos serviços públicos, mesmo quando não existe motivo, há que se elogiar o que funciona. Caso do Detran Fácil, implantado pelo Detran PR. No caso da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros galhos, o programa “garante mais facilidade e agilidade na prestação dos serviços aos cidadãos”.
Para renovar habilitação, por exemplo, o cabôco recebe em sua casa uma carta que orienta todo o processo, ou seja, ele não precisa mais se deslocar até o Detran. A carta é enviada automaticamente 10 dias antes do prazo final, já que cidadão pode continuar utilizando sua CNH atual por até 30 dias após o vencimento.
Uma exceção justificável
Ainda do Detran internético: quando o motorista possuir exame EAR o condutor deverá obrigatoriamente comparecer ao Departamento, caso queira renová-lo. E existem 3 outros tipos de cartas enviadas pelo Detran Fácil.
Sobre o EAR, condutor que exerça atividade remunerada de bens ou pessoas, de acordo com a Resolução 168/04, Art. 4º § 1º e Art. 6º § 2º do Contran, está obrigado a declarar essa condição perante o órgão de trânsito para fins de constar do registro EAR (exerce atividade remunerada) no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação. Ou seja, a medida abrange motoristas de caminhão, de ônibus, taxistas, mototaxistas, motoboys, entregadores de pizzas, peças, produtos, entre outros.
Embora ainda um tanto quanto infenso às modernices da internet, professor Afronsius renovou com facilidade a sua carta de motorista, como ainda prefere dizer. Resolveu tudo sem sair de casa. E decidiu bater palmas.
– Não conheço o diretor-geral do Detran, Marcos Elias Traad da Silva, mas ele e sua equipe estão de parabéns pelo trabalho.
ENQUANTO ISSO…