Um tanto quanto aflito, bem acima do normal, Beronha não escondia a sua preocupação com o pipocar de greves em Curitiba. Na tentativa de tranquilizar nosso anti-herói de plantão, professor Afronsius, um fiel seguidor da Constituição Federal (“sem ela estaríamos fritos”), sacou o Livrinho:
– Em seu artigo 9º, a Constituição assegura o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. E a Lei 7.783/89 também garante tal direito.
Aproveitando, voltou ao Livrinho:
– A legitimidade do exercício da grave. Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais, e 48 horas nas demais.
E aí quis saber qual o motivo do súbito interesse do Beronha pela greve:
– Já pensou se parar o fornecimento de cerveja aos botecos?
– Pouco provável, mas se isso ocorrer, há o amparo da lei.
– Discordo, acho que não. O fornecimento de cerveja é coisa séria, é questão de segurança nacional.
Lições de 46
Consta que o presidente Eurico Gaspar Dutra, 16º presidente do Brasil, driblava os conspiradores e assemelhados com a pergunta “o Livrinho permite”?
Livrinho era a Constituição de 1946, elaborada por um grupo de constituintes de primeira, após a deposição do ditador Getúlio Vargas.
ENQUANTO ISSO…
Julgamento do Marco Civil da Internet e PL da IA colocam inovação em tecnologia em risco
Militares acusados de suposto golpe se movem no STF para tentar escapar de Moraes e da PF
Uma inelegibilidade bastante desproporcional
Quando a nostalgia vence a lacração: a volta do “pele-vermelha” à liga do futebol americano