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O uso comercial da natureza

De um amigo sempre atento e de olho no Congresso, professor Afronsius, sem medo de vir a ser taxado de ecochato, ficou sabendo que, na madrugada de quarta-feira, com a ajuda da bancada ruralista, a Câmara forçou um retrocesso e o marco legal da biodiversidade reduziu direitos das comunidades da floresta. Para beneficiar indústrias de remédios e cosméticos, restringiu a repartição de benefícios.

Uma afronta aos princípios da Convenção da Biodiversidade das Nações Unidas e da Constituição Federal, “mecanismos legais sacramentados ali mesmo, naquele plenário”.

O “novo” marco legal da biodiversidade

Ainda por conta do amigo, o professor entrou no site da WWF-Brasil, ONG brasileira que integra uma rede internacional comprometida com a conservação da natureza dentro do contexto social e econômico brasileiro.

Em texto assinado por Jaime Gesisky, temos que a votação em epígrafe  “foi um retrocesso para os povos indígenas e comunidades tradicionais detentores de conhecimentos e provedores de biodiversidade. A Câmara dos Deputados rejeitou as principais emendas feitas pelo Senado ao projeto de lei 7735/14, do Poder Executivo, conhecido como novo marco legal da biodiversidade e que trata sobre os recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e agrobiodiversidade”.

– O texto que agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff abre o acesso para empresas e pesquisadores ao patrimônio genético brasileiro, beneficiando principalmente as indústrias de remédios e cosméticos. Para os povos e comunidades tradicionais, a principal derrota é que a lei restringe a repartição de benefícios.

E com direito a anistia

– Além de restringir os direitos dessas populações, o texto aprovado da Câmara permite anistia de multas de empresas que tenham cometido infrações por exploração indevida do patrimônio genético, que é um bem sob a responsabilidade da União.

– Os deputados rejeitaram, por exemplo, o ponto que tornava obrigatório o pagamento de royalties sobre “qualquer” elemento (substância) de agregação de valor ao produto resultante do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado. O texto agora prevê o pagamento apenas no caso em que a substância pesquisada seja o ingrediente principal do produto.

Sem aumento dos royalties

– Na votação, ficou garantido que se um produto foi criado a partir de material existente na biodiversidade nativa, a empresa terá que repassar ao futuro Fundo Nacional de Repartição dos Benefícios de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a sua exploração econômica. As emendas que aumentariam alcances dos royalties foram rejeitadas.

Para o CEO do WWF-Brasil, Carlos Nomoto, “a repartição de benefícios seria uma forma justa e mais duradoura de inclusão econômica das comunidades da floresta, que precisam de incentivos econômicos para continuar a proteger as matas nativas onde vivem há séculos”.

– É preciso botar a boca no trombone, concluiu – e conclamou a todos – o professor Afronsius.

ENQUANTO ISSO…

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