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Arma dá voto?

Há candidatos pra tudo e, eleitores, idem. Nenhuma novidade, mas, às vezes, há surpresas. Vai daí que, passando por uma esquina, num bairro de Curitiba, professor Afronsius topou com um display de propaganda eleitoral. Curto e grosso.

Quero porte de arma.

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Embaixo, o nome do candidato a deputado federal.

Comentando o assunto com Natureza Morta e Beronha, professor Afronsius lembrou que o porte de arma é regulamentado pela Lei 10.826/03, que, no artigo 6.º, dispõe:

– O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do artigo 10 da Lei”.

O documento, com validade de até 5 anos, estabelece que, para portar uma arma, é preciso ter idade mínima de 25 anos. E apresentar, no requerimento à PF, vários documentos e se enquadrar em uma série de condições.

Assim, o tal candidato, não ao porte de uma arma, mas um cargo na Câmara Federal, e se eleito for, precisará tentar mudar a lei. Antes, talvez, fosse recomendável trocar o mote da campanha, posto que, sibilino, dá a entender que porte de arma passará a ser distribuído gratuitamente – como certas vacinas em época de campanha contra epidemias.

De qualquer modo, Beronha, foi rápido no gatilho e disparou, sem trocadilho:

– O número do candidato deveria ser 22-38. Ou 38-45.

ENQUANTO ISSO…

19 agosto (1)

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