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Sergio Moro

Sergio Moro

Tribunal do Júri

Condenados por assassinato irão direto para a prisão

STF manteve trecho da Lei Anticrime que prevê prisão imediata para condenados no Tribunal do Júri.
STF manteve trecho da Lei Anticrime que prevê prisão imediata para condenados no Tribunal do Júri. Imagem ilustrativa. (Foto: Marcio Antonio Campos com Midjourney)

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Um dos grandes problemas do país é a impunidade. Com uma constância perturbadora, crimes graves ficam impunes em decorrência de legislação leniente e de jurisprudência generosa com criminosos. As medidas de endurecimento da lei enfrentam grande resistência entre os três poderes. Essa tendência aumentou sensivelmente no governo Lula e com a reação política à Operação Lava Jato.

Ilustrativamente, Lula vetou, recentemente, o fim das “saidinhas” dos presos do semiaberto, previsto na Lei 14.843/2023, o que exigiu deliberação do Congresso para derrubá-lo. Mas nada ilustra tão bem a ciranda da impunidade quanto as reviravoltas jurisprudenciais do STF em torno do início da execução da pena no processo penal. O STF, depois de decidir por três vezes, em 2016 e em 2018, que a prisão e a execução da pena poderiam ser iniciadas logo após uma condenação criminal proferida em segunda instância, ou seja, por um tribunal de apelação, a mesma corte, sem mudança significativa da composição, recuou e passou a entender, em julgamento de 2019, que somente após o trânsito em julgado – ou seja, o julgamento do último recurso –  o condenado poderia ser preso. Milhares de condenados em segunda instância que estavam presos foram colocados em liberdade, em prejuízo das vítimas e da sociedade. O próprio Lula foi beneficiado na ocasião.

Pelo menos para os crimes graves contra a vida, teremos um incremento da efetividade do processo penal

Semana passada, surgiu uma luz na escuridão. O STF decidiu que, no caso dos processos do Tribunal do Júri, é constitucional a prisão para execução da pena logo após a condenação em primeira instância. Assim como acontece em países civilizados, como Estados Unidos e França, uma pessoa condenada pelo júri sairá presa do tribunal, sem a necessidade de esperar nem sequer o julgamento da apelação. O STF reputou constitucionais as alterações feitas no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019. A lei é resultado do projeto de lei anticrime que encaminhei ao Congresso como ministro da Justiça. Embora o projeto original tenha sido deturpado, essa parte relevante, da execução imediata das condenações do Tribunal do Júri, foi mantida.

A lei e a decisão do STF têm em consideração o princípio da soberania do júri e a impossibilidade da revisão no mérito das provas pelas instâncias recursais, elementos que justificariam a execução imediata das penas. O STF foi até além. A lei dizia que seriam executadas de imediato somente as penas iguais ou superiores a 15 anos; já o STF decidiu que a execução imediata independe da quantidade da pena. A bem da verdade, a decisão do STF está correta, e o limite quantitativo não estava no projeto original que encaminhei ao Congresso.

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Sendo o Tribunal do Júri competente para julgar crimes contra a vida, como homicídio e feminicídio, teremos, pelo menos para esses crimes graves, um incremento da efetividade do processo penal. Condenados por assassinato irão direto para a prisão.

O precedente ainda releva a inconsistência do entendimento do STF de que a presunção de inocência exigiria o trânsito em julgado para o início da execução das penas. A presunção de inocência está relacionada à questão probatória e não tem qualquer relação histórica ou no Direito Comparado com efeitos de recursos no processo penal. Basicamente, significa que se precisa de prova categórica para condenação criminal. Relacioná-la a efeitos de recursos é uma construção jurisprudencial brasileira exótica e que compromete a efetividade da lei penal por gerar impunidade. Esperamos que um próximo passo possa ser a revisão do entendimento do STF para outros crimes, ou – o que é mais factível – que o Congresso possa alterar a lei para que a sentença e acórdão criminais das instâncias ordinárias possam ser executados pelo menos a partir da segunda instância. É pouco provável que isso ocorra em um governo Lula e sua política pró-crime, mas as coisas podem mudar.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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