“O julgamento da ação em que o PDT pede a revogação da Lei de Imprensa foi suspenso no começo da noite desta quarta-feira (1º) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, após apenas dois ministros votarem. A sessão será retomada no dia 15 de abril, já com o placar de dois votos a zero favoráveis a revogação de Lei 5.250/67.
Após quase três horas de voto, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, atendeu ao pedido do PDT, sugerindo a revogação da lei – editada em 1967, durante a ditadura militar. O ministro Eros Grau, que pediu para antecipar seu voto, seguiu o voto do relator, também defendendo que a lei seja “totalmente banida”.” Leia matéria completa
Na mesma sessão, o STF adiou a análise da ação em que o Ministério Público pede a extinção da obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista em veículos de comunicação. Ao que tudo indica, a discussão se dará também no dia 15.
O relator do processo é o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que em 2006 concedeu liminar que permitia que os profissionais que já atuavam na área mantivessem seus cargos.
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