| Foto:

A Pedreira Paulo Leminski deve reabrir nos próximos meses. A juíza responsável pelo caso convocou audiência entre as partes para o próximo dia 28. No encontro deverá ser definido um termo de ajustamento de conduta que permita a reutilização do espaço dentro de alguns limites pré-estabelecidos.

CARREGANDO :)

Veja o material enviado pela assessoria do vereador Jonny Stica, que é defensor da reabertura do espaço:

Publicidade

“A reabertura da Pedreira Paulo Leminski pode ser definida já no final deste mês. É que a juíza responsável pelo processo que culminou, há mais de 3 anos, no fechamento do espaço, marcou uma audiência para o próximo dia 28, às 14h. Na ocasião, as partes envolvidas terão a oportunidade de definir o termo de ajustamento de conduta e, finalmente, entrar em acordo para por fim ao litígio.

A data foi marcada logo após integrantes do movimento “A Pedreira é Nossa!” visitarem a 4ª Vara da Fazenda Pública para conversar com a juíza Mariana Fowler Gusso. O vereador Jonny Stica, um dos idealizadores do movimento, lembrou que, na ocasião, ela manifestou sua intenção de buscar da forma mais ágil possível a solução para o caso. “Tenho a certeza que Prefeitura e Ministério Público irão se entender e a Pedreira será reaberta”, afirmou.

A data da audiência foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (07). Destaque para o item 3, no qual a juíza diz que deixa de intimar as partes para manifestação, “em vista da possibilidade de conciliação”.”

Segue a íntegra da publicação:

7 de Outubro de 2011 – Edição nº 731
94. ACAO CIVIL PUBLICA-50913/0-MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ x MUNICIPIO DE CURITIBA

Publicidade

1. Levando-se em consideração o decidido na audiência realizada na data de 24/02/2010 (fis.896), bem como a juntada do laudo pericial aos autos, designo para fins de entabular o termo de ajustamento de conduta entre as partes interessadas, a data de 28 de outubro de 2011, às 14:00 horas. 2. Quanto às intimações, observe a serventia a determinação constante na parte final do despacho de fis. 662. 3. Ainda, diante da juntada do laudo, dê-se ciências às partes. Deixo de intimá-las para manifestação neste momento, em vista da possibilidade de conciliação. 4.

Intimem-se