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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30/05) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 416/2005 que institui no país o Sistema Nacional de Cultura (SNC). Veja a íntegra do que foi aprovado:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. É acrescentado o art. 216-A à Constituição Federal, com a seguinte redação:

“Art. o 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma horizontal, aberta, descentralizada e participativa, compreende:

I – o Ministério da Cultura;

II – o Conselho Nacional da Cultura;

III – os sistemas de cultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, nos termos da lei;

IV – as instituições públicas e privadas que planejam, promovem, fomentam, estimulam, financiam, desenvolvem e executam atividades culturais no território nacional, conforme a lei;

V – os subsistemas complementares ao Sistema Nacional de Cultura como o Sistema de Museus, Sistema de Bibliotecas, Sistema de Arquivos, Sistema de Informações Culturais, Sistema de Fomento e Incentivo à Cultura, regulamentados em lei específica.

Parágrafo único. O Sistema Nacional de Cultura estará articulado como os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais, em especial, da Educação, da Ciência e Tecnologia, do Turismo, do Esporte, da Saúde, da Comunicação, dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente, conforme legislação específica sobre a matéria.” (NR)

Art. 2.º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A cultura é hoje concebida, em todo o mundo, como base de qualquer tipo de desenvolvimento, inclusive o econômico. No Brasil, tem ocupado posição no centro do debate político e inspirado iniciativas no sentido de se organizar políticas públicas de cultura no País. A Constituição de 1988, em seu art. 215, garante a todos os brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. Assim, tratar a cultura na sua dimensão mais ampla, como instrumento de construção da identidade de um povo, como condição de vida, como exercício de cidadania, é uma responsabilidade de Estado que o Brasil precisa assumir.

As políticas públicas na área cultural têm grande desafio pela complexidade e diversidade dos temas a serem tratados. Não basta apenas garantir a fruição dos bens culturais. Cabe às políticas estatais, nos seus diversos níveis, criar condições para a organização de um sistema de gestão da cultura, assumindo um papel indutor e estabelecendo elementos que ampliem o acesso aos bens culturais. Isso significa debater a qualidade de nosso meio ambiente cultural no âmbito das cidades como um ponto fundamental no contexto da discussão entre o local e o global.

As políticas públicas locais têm um papel central na ecologia cultural, na qual a cidade é o território do diálogo entre os diferentes e do respeito à pluralidade cultural. Da mesma forma que se busca a universalização da oferta de educação, é preciso que se trabalhe pelo acesso irrestrito aos bens culturais.

Um sistema universalizador de gestão da cultura deve acolher, como elementos-chave, a criação dos conselhos de cultura, dos fundos 3 de cultura e das formas de participação democrática e descentralizada dos produtores culturais e das comunidades em geral, além da atuação autônoma e articulada das três esferas de governo. Com isso, estabelecem-se as bases para implantar os componentes das políticas culturais: formação, criação, produção, distribuição, consumo, conservação e fomento.

A partir desses elementos centrais, é possível pensar as políticas culturais como estratégias voltadas para o desenvolvimento cultural e econômico do País, para a garantia do direito de acesso aos bens culturais como prerrogativa essencial da população na construção da cidadania e para a defesa da diversidade cultural e das identidades culturais locais frente a globalização.

Esta iniciativa vem complementar outras ações em tramitação nesta Casa com o objetivo de consolidar uma política cultural para o País. Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição nº 306, de 2000, do Deputado Gilmar Machado e outros, que institui o Plano Nacional de Cultura, aprovada pelo Congresso em 2005. Outra iniciativa no mesmo sentido é a Proposta de Emenda à Constituição nº 150, de 2003, do Deputado Paulo Rocha e outros, que institui a vinculação de receita para a cultura, colocando em debate a questão do papel do Estado como fomentador das atividades culturais e da previsão orçamentária para a efetivação das políticas públicas de cultura.

De fato, para que sejam efetivas as políticas públicas de cultura no Brasil, é preciso que o Legislativo atue no sentido de consolidá-las. Uma das formas de fazê-lo é propor um mecanismo de aperfeiçoamento da gestão do setor cultural, por meio da criação de um Sistema Nacional de Cultura, nos termos da presente iniciativa. Contamos, para tanto, com o apoio dos nobres Pares.

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