No último dia 16, a Câmara dos Deputados aprovou uma quarentena eleitoral de quatro anos para policiais, membros do Ministério Público e magistrados. Assim, caso esses servidores públicos pretendam concorrer a futuras eleições será necessário o afastamento de suas funções públicas quatro anos antes do pleito eleitoral. A aludida alteração faz parte do novo Código Eleitoral em tramitação no Congresso — o projeto de lei complementar 112/21. Essa regra dificulta que pessoas que prestaram concurso público e que trabalharam no combate a diversos crimes ingressem na área política.
Agora, eu pergunto: qual a justificativa para essa mudança? Por que policiais, procuradores/promotores e juízes precisariam aguardar por longos quatro anos para se tornarem candidatos? Sinceramente, não consigo vislumbrar uma fundamentação lógica e razoável que traga bases para essa alteração.
Na minha percepção, os deputados federais pretendem que haja um monopólio na seara política, para que sempre os mesmos políticos profissionais continuem na Câmara e no Senado Federal, impedindo que candidatos técnicos, com boa formação e experiência em trabalhar em prol do país ingressem nesses cargos eletivos.
Seria uma “manobra” para impedir a candidatura do ex juiz Sergio Moro? Ou para barrar o ingresso na política de operadores do Direito especializados no combate à corrupção? Inúmeras teorias podem ser construídas, mas a conclusão mais razoável é a seguinte: não queremos em nosso território inimigos que nos prenderam, nos processaram ou nos julgaram; não temos interesse em pessoas sérias e que entendem de Direito e da Justiça no nosso habitat; não almejamos renovação; pretendemos continuar ocupando o nosso espaço, aprovando, ou não, apenas a legislação que nos interessa.
Por outro lado, enquanto esses servidores estarão impedidos de se candidatar — salvo se deixarem em definitivo seus cargos quatro anos antes das eleições —, corruptos e lavadores de dinheiro estão livres para concorrerem aos mais altos postos políticos. Se os criminosos ainda não estiverem condenados em segunda instância, a candidatura é plenamente legal, de acordo com o que prevê a Lei da Ficha Limpa.
E se esses infratores foram responsáveis por desvios bilionários dos cofres públicos? Não há problema; o que importa é a presunção de inocência. E se esses criminosos já foram presos por corrupção? Esse ponto também não será um empecilho, pois a prisão não significa que o candidato não será um bom político e não ajudará o povo. E se essas pessoas já foram condenadas por corrupção em três instâncias? Esse fato também não impedirá a candidatura, pois processos penais podem ser anulados.
Em contrapartida, por que policiais, procuradores e juízes que por anos serviram ao país, investigando, processando e condenando centenas de criminosos, que correram risco de vida ao exercer seu trabalho, cumprindo as leis e a Constituição Brasileira, não podem ingressar na carreira política? Bem, a pergunta está lançada, você saberia responder?
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS