Todos os dias nos deparamos com informações paradoxais: por um lado, alguns jornalistas, políticos e “influencers” afirmam que o ex-presidente Lula foi inocentado pelo STF; de outra sorte, indivíduos afirmam que ele não foi absolvido pela Suprema Corte, logo, ele não seria inocente. Mas qual lado estaria com a razão?
Vamos recapitular os fatos: o ex-presidente foi processado criminalmente pelo MPF, em setembro de 2016, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo o caso do tríplex do Guarujá. Em julho de 2017, ele foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão. Em janeiro de 2018, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e sua pena foi elevada para 12 anos e um mês.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, em abril de 2019. Um novo processo criminal foi aberto em maio de 2017, no caso do sitio de Atibaia, e Lula também foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, em maio de 2019, a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão, sendo que essa condenação também foi mantida pelo TRF-4. Mais duas ações penais foram abertas contra o ex-presidente, e diziam respeito ao Instituto Lula.
O primeiro processo, do tríplex do Guarujá, galgou os quatro degraus de julgamento chegando ao Supremo e, em abril de 2021, o STF anulou esse caso e os outros três. Contudo, o STF não absolveu o ex-presidente Lula, ou seja, a Suprema Corte não afirmou que ele era inocente. Apenas desconsiderou o processo por supostas irregularidades formais ao entender que a Justiça da 13ª Vara de Curitiba não tinha competência (territorial) para julgar os casos e também que Sergio Moro não seria um juiz imparcial.
Desta forma, constata-se que não houve a declaração de inocência do ex-presidente, logo não se pode afirmar que ele foi absolvido e nem que ele é inocente. Assim, a qualificação jurídica dele seria alguém que teve seus processos anulados por questões formais, e não a de um absolvido pelo sistema. Quem afirma que Lula foi inocentado se distancia da verdade, pois ocorreram condenações em três instâncias no caso do tríplex e em duas instâncias de julgamento no caso sítio de Atibaia.
Para entendermos melhor essa questão é necessário analisarmos o princípio da presunção de inocência. A nossa Constituição dispõe em seu artigo 5º, inciso LVII, que somente será considerado culpado aquele indivíduo que for condenado em última instância, ou seja, desde que haja o chamado trânsito em julgado. E o que seria isso? Significa que formalmente e juridicamente falando uma pessoa será considerada culpada quando houver uma condenação contra ela e não restar a possibilidade de oferecimentos de recursos no processo.
Contudo, eu entendo que esse princípio não é o mais adequado, e deveria ser reclassificado para “princípio da presunção de não culpabilidade”. Embora o nome seja um pouco mais complexo e por vezes incompreensível, vamos traduzi-lo. Imagine a seguinte situação hipotética: um policial presencia um indivíduo empunhando uma arma de fogo para uma senhora de 75 anos, exigindo que ela lhe entregue seu celular. Suponha que após a entrega do aparelho, o indivíduo armado desfira coronhadas na cabeça dessa senhora e ela, ao cair ao chão, é alvejada pelo mesmo agressor com três tiros vindo a falecer.
Ao testemunhar esse crime, o policial realiza a prisão em flagrante do indivíduo. Diante disso, eu formulo a seguinte questão: esse agressor é um inocente? Evidentemente que não! Embora ainda não haja uma investigação contra ele, nem um processo, nem mesmo uma condenação transitada em julgado, não se pode afirmar que é um inocente. Caso fosse inocente, não seria justo que ele fosse preso em flagrante, certo?
Por outro lado, também não podemos afirmar categoricamente que ele é formalmente um culpado, pois, de acordo com a Constituição, somente o seria após a existência de uma condenação transitada em julgado. Porém, sem dúvida, não é um inocente.
Em relação ao ex-presidente Lula, embora seus quatro processos tenham sido anulados, ainda que no meu entendimento não haja base legal para essas anulações, as provas da prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro não desapareceram. A anulação decretada pelo STF não apagou essas evidências. Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro praticados pelo ex-presidente não deixaram de existir, pois de fato eles ocorreram no passado.
A prova disso é que o ex-presidente foi novamente processado na Justiça do DF pelos mesmos fatos. Contudo, o processo não teve início diante da ocorrência da prescrição desses crimes e não por conta de eventual não cometimento dos mesmos. Assim, sendo esclarecida a questão, eu respondo ao título dessa coluna: não, Lula não foi inocentado.
Oposição diminui ênfase no STF e retoma pautas usuais do Congresso
Pesquisa mostra consolidação da direita nos estados e indefinição no antagonismo a Lula em 2026
Reforma tributária: Relator corta desconto a saneamento e inclui refrigerantes no “imposto do pecado”
Vínculo empregatício com APPs deixaria 905 mil sem trabalho e tiraria R$ 33 bi do PIB, diz estudo
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS