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Thaméa Danelon

Thaméa Danelon

Um olhar sobre a corrupção

Crime de estupro

Caso Robinho: cumprimento da pena no Brasil

Condenado por estupro na Itália, jogador Robinho pode cumprir pena no Brasil. (Foto: Ivan Storti/Santos FC)

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Em agosto de 2022, escrevi um texto acerca do caso Robinho, ou seja, sobre sua condenação pela Justiça italiana a 9 de anos de prisão por ter praticado o crime de estupro contra uma imigrante albanesa. O crime ocorreu em janeiro de 2013, em uma boate em Milão, e a condenação foi dada pela Justiça italiana em janeiro de 2022.

O jogador se encontra no Brasil desde outubro de 2020, e não pôde ser extraditado pela Justiça do Brasil, pois a Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos. Diante disso, a Itália solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação da sentença condenatória para que Robinho cumpra sua pena no Brasil há a necessidade que essa condenação realizada pela Justiça italiana seja aceita (homologada) por nosso país.

Caso, de fato, o STJ venha a homologar a sentença condenatória estrangeira, o atleta irá iniciar o cumprimento da pena de 9 anos no Brasil.

Assim, por conta desse pedido, no dia 23 de fevereiro, a ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, determinou que Robinho fosse citado, para que seus advogados se manifestem sobre o pedido de homologação da sentença estrangeira. Ao final do processo, caso, de fato, o STJ venha a homologar a sentença condenatória estrangeira, o atleta irá iniciar o cumprimento da pena de 9 anos no Brasil. Tecnicamente falando, esse procedimento é denominado transferência de execução de pena, previsto na Lei 13.445/2017, que trata sobre migração.

De acordo com referida lei, poderá ocorrer a transferência de execução de pena desde que cumpridos alguns requisitos. O primeiro deles exige que a pessoa condenada em território estrangeiro seja brasileiro – ou que tenha residência habitual ou vínculo pessoal no nosso país. Além disso, a sentença estrangeira deve estar transitada em julgado, ou seja, a condenação deve ser definitiva, sem que haja a possibilidade de oferecimento de recursos. Em relação à pena imposta, é necessário que sua duração seja de pelo menos um ano. No que se refere ao crime cometido, essencial que haja a dupla tipificação, ou seja, que a infração também seja crime no Brasil. Por fim, a lei exige que haja um tratado internacional de cooperação entre os dois países.

No caso em análise, todos os requisitos foram preenchidos, pois Robinho é brasileiro; sua condenação está transitada em julgado; a pena aplicada foi de 9 anos de reclusão; o crime de estupro está previsto no Código Penal Brasileiro; e, por último, há tratado de cooperação internacional entre o Brasil e a Itália. Assim, feito o pedido de transferência de execução da pena pela Itália, primeiramente houve a análise do Ministério da Justiça, e, depois, o pedido foi encaminhado ao STJ.

Ao final desse processo, e havendo a homologação da transferência da execução, a Justiça Federal será a competente para realizar o cumprimento da pena imposta. Deve-se lembrar que o crime de estupro é considerado um crime hediondo em nosso país, pois está inserido na Lei 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos (artigo 1º, inciso V), e nos termos do artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro tem a pena de 6 a 10 anos de prisão.

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