Nunca tantos perfis de redes sociais e veículos de imprensa foram alvo de censura como nos últimos tempos e essas restrições têm acontecido, principalmente, no período eleitoral em que vivemos. Sob argumento de propagação de notícias falas ou ataque às instituições democráticas, pessoas físicas e jurídicas têm seus canais e perfis bloqueados, e, muitas vezes, sem que a justificativa legal tenha sido indicada.
Em 5 de outubro de 2022, a Gazeta do Povo foi vítima de censura por parte do TSE, que determinou a remoção de um tweet publicado em 22 de setembro, onde era noticiado que o regime de Daniel Ortega, ditador da Nicarágua, havia cortado o sinal do canal de notícias CNN. Além da exclusão do tweet da Gazeta do Povo, também foi determinado pelo TSE a remoção de 31 outras postagens do Twitter e do Facebook feitas por vários perfis que mencionavam o apoio do ex-presidente Lula a Ortega. O pedido da exclusão das postagens foi feito pela coligação do ex-presidente, sob argumento de que as notícias seriam uma campanha difamatória contra ele.
Embora a liberdade de expressão seja um direito individual constitucional, ela tem sofrido uma série de limitações irregulares em decorrência de decisões judiciais.
Em decisão monocrática, o ministro do TSE Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que os conteúdos das postagens eram inverídicos e que propagava desinformação. Entretanto, a postagem da Gazeta do Povo fazia menção a fatos, sendo esses um retrato da realidade, pois informava a exclusão do sinal da televisão CNN na Nicarágua, episódio que realmente ocorreu. Assim, não se coaduna com nosso sistema democrático a censura de veículos de imprensa, principalmente quando a notícia excluída retrata um acontecimento do mundo real, sendo este facilmente verificável e comprovável.
Embora a liberdade de expressão seja um direito individual constitucional, ela tem sofrido uma série de limitações irregulares, como a censura, em decorrência de decisões judiciais, e, principalmente, das cortes superiores de nosso país. Como exemplo, podemos mencionar o bloqueio das redes sociais e dos sites de cursos da juíza Ludmila Lins Grilo, ocorrido no dia 1º de outubro, e efetivado, pelo que foi noticiado pela própria magistrada, pelo ministro Alexandre de Moraes.
Essa severa medida gera ainda mais consternação, pois não foram divulgados quais os fatos e fundamentos jurídicos que embasaram esses bloqueios. Foram excluídos os perfis da dra. Ludmila no Instagram, Facebook, Twitter e Gettr, e também as plataformas virtuais de ensino onde constam seus cursos virtuais. Antes de o Twitter da magistrada ser derrubado, ela informou que a ordem de bloqueio teria partido do ministro Alexandre de Moraes do STF, entretanto, não foi divulgada qual eventual ilicitude ou irregularidade teria sido praticada supostamente pela magistrada. Será que ela foi incluída em alguns dos inquéritos inconstitucionais que tramitam no Supremo? Como os das “Fake news” ou “Milícias Digitais”?
Também não foi noticiado por qual motivo a ordem restritiva emanou do Supremo, pois a juíza teria foro privilegiado perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e não no Supremo. Essas duas decisões do TSE e STF não são compatíveis com o Estado Democrático de Direito, pois além da livre manifestação do pensamento ser um direito previsto na nossa Constituição Federal, a Carta Magna também assegura que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. Além disso, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, e sempre acompanhadas de justificativas legais, principalmente quando elas geram limitações de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão; o exercício de qualquer profissão (no caso a de professora); e a propriedade privada.
Decisões sigilosas, que não observam os princípios da transparência e publicidade, são relacionadas a ditaduras, e não se coadunam com regimes democráticos, pois além de atentar com a ordem constitucional, disseminam insegurança jurídica, medo e aprisionamento social. As decisões judiciais devem seguir a lei e principalmente a Constituição; e é determinante que sejam previsíveis e respeitem os direitos individuais e a jurisprudência recorrente. Cabe aos juízes, acima de tudo, pacificar os conflitos, e não causá-los, pois uma sociedade livre e justa necessita de uma Justiça que traga harmonia e paz social, e não o contrário.
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