![COAF: como funciona o órgão que combate a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo O Brasil acumula posições ruins em rankings que medem corrupção, impunidade e falta de transparência.](https://media.gazetadopovo.com.br/2023/04/18082118/corrup%C3%A7ao.jpg)
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, conhecido como COAF, é um órgão brasileiro responsável por promover a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, e a outros crimes relacionados ao sistema financeiro. Este órgão foi criado em 1998 pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e caracteriza-se como a unidade de inteligência financeira (UIF) no Brasil.
Sua principal função é produzir e gerir inteligência financeira, principalmente através de relatórios para autoridades que investigam os já mencionados crimes, tais como Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal. Esses relatórios são denominados RIF´s (Relatório de Inteligência Financeira) e são elaborados após o monitoramento e a análise de informações financeiras, visando identificar operações suspeitas e ações que possam configurar crimes de lavagem de ativos, corrupção, dentre outros.
O COAF desempenha um papel primordial na identificação de operações suspeitas; na produção de inteligência financeira; e no apoio a investigações.
Além disso, o órgão é responsável por receber e analisar as comunicações de operações suspeitas realizadas por instituições financeiras e outros estabelecimentos equiparados, como, bancos, cooperativas de crédito, empresas de consórcio, casas de câmbio e de apostas, e joalherias. Podemos elencar como operações suspeitas o depósito de diversos valores fracionados; ou movimentações financeiras atípicas, envolvendo altas somas, quando o correntista, geralmente, movimenta valores baixos ou medianos; compras de joias em espécie; realização de diversos empréstimos entre familiares (como pai e filha) em curto espaço de tempo; saldo de contas bancárias ou investimentos consideráveis em nome de pessoas jurídicas com capital social irrelevante, e com indicativos que são titularizadas por laranjas.
Em 2020, foi editada a Lei 13.974 que estrutura a UIF brasileira. Segundo essa lei, foi atribuído ao COAF autonomia técnica e operacional, estando administrativamente vinculado ao Banco Central do Brasil. Diversos países possuem Unidades de Inteligência Financeira semelhantes ao COAF. Nos Estados Unidos, por exemplo, há a FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network); na França, a TRACFIN (Traitement du Renseignement et Action contre les Circuits Financiers clandestins); e na Alemanha é denominado Financial Intelligence Unit Germany (FIU Germany).
Para elucidar como funciona na prática as atividades do COAF e dos órgãos de investigação, vamos fornecer um exemplo de caso hipotético: uma senhora aposentada possui conta corrente em um banco, e sua movimentação financeira mensal fica em torno de R$ 4 mil. Durante um período de 20 dias, foram efetuados depósitos diários e, em espécie, em sua conta, sendo que o total desses valores fracionados alcançou a soma de R$ 5 milhões. Assim, havendo indicativos de operações suspeitas, o gerente da conta em questão adotou as providências para que essa movimentação fosse comunicada ao COAF.
Após a análise das informações pela UIF, e, sendo constatada a existência de indícios do crime de lavagem de dinheiro, o órgão de controle elabora um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) sobre o caso, e o encaminha ao Ministério Público Federal e/ou Polícia Federal, para que estes órgãos realizem investigações criminais com a finalidade de se descobrir se de fato ocorreu o crime de lavagem de dinheiro, e, em caso positivo, quem o praticou. Por fim, evidencia-se que o COAF desempenha um papel primordial na identificação de operações suspeitas; na produção de inteligência financeira; e no apoio a investigações criminais, colaborando para a segurança e a integridade do sistema financeiro e do país como um todo.
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