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A Operação Lava Jato teve sua primeira fase deflagrada em março de 2014, e após sete anos de trabalho, seus integrantes prenderam 295 pessoas, ajudaram a condenar 361 e ressarciram aos cofres públicos a imensa quantia de R$ 4,3 bilhões.
Contudo, em abril de 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o primeiro de vários outros casos, sendo esse um dos mais emblemáticos, pois evolvia o ex-presidente Lula, e o processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) o acusava de ser o líder da organização criminosa que realizou diversos desvios da Petrobras e de outras estatais.
Rememorando: em julho de 2017, o ex-presidente foi condenado em primeira instância pelo ex-juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão, pelas práticas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, caso que envolvia o tríplex do Guarujá. Em janeiro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação e elevou sua pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Já na terceira instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não era caso de anulação do processo e também manteve, em abril de 2019, a condenação.
Porém, em abril de 2021, o STF anulou o referido processo e mais outros três que foram ajuizados contra o ex-presidente. Quando da primeira condenação ocorrida em 2017, a defesa do ex-presidente Lula levou essa questão ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), alegando que ele havia sido vítima de um julgamento parcial e que seus direitos políticos foram violados.
Voltando ao presente ano, em março, o referido comitê, que é composto por 18 “experts” autônomos, entendeu que a condenação de Lula não foi justa, pois ele teria sido julgado por um tribunal parcial e que seus direitos políticos e a presunção de inocência não foram respeitados.
Entretanto, algumas críticas podem ser tecidas em relação a esse entendimento do comitê. Primeiramente devemos ter em vista que os denominados “experts” não necessariamente conhecem com precisão o nosso ordenamento jurídico, bem como as regras processuais e constitucionais que regem nossos processos, vez que alguns desses integrantes não são juristas.
Ademais, o referido comitê apenas repetiu os argumentos do STF no julgamento que anulou os quatro processos do ex-presidente, ao sustentar que: 1) sua condução coercitiva foi indevida (sem mencionar que antes de Lula, outros 211 investigados também foram conduzidos coercitivamente); 2) que não poderiam ser divulgadas conversas dos ex-presidentes Lula e Dilma (embora a interceptação tenha sido realizada por ordem judicial e não era a ex-presidente que estava sendo monitorada); 3) que não foi correta a escuta feita em linha telefônica do advogado do ex-presidente (ignorando que a referida linha estava relacionada à empresa do ex-presidente e que o advogado em questão estava sendo investigado na operação); 4) que não foi assegurada a possibilidade de candidatura de Lula em 2018 (desprezando a Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional e que proíbe a candidatura de pessoas condenadas em segunda instância por crimes de corrupção).
Ademais, não faz sentido que uma decisão proferida por três instâncias da nossa Justiça seja reanalisada por um outro órgão. Ainda que não se concorde com o julgamento do STF, penso que em nome da segurança jurídica e da soberania nacional, as decisões proferidas por nossos tribunais não devem ser reanalisadas por órgãos e comitês internacionais.
Devemos salientar, também, que esse órgão entendeu que o ex-presidente foi julgado por um tribunal parcial. Mas foi analisado o fato de que a sentença não foi proferida por apenas um juiz? Que a condenação foi mantida por mais três desembargadores do TRF4? Então esses três juízes também seriam parciais? E o que dirá da decisão do STJ, onde mais quatro ministros mantiveram a condenação? Esses oito juízes das mais diversas instâncias também seriam suspeitos?
Será que o comitê da ONU observou que a defesa do ex-presidente Lula interpôs mais de 400 recursos? E que de forma alguma sua possibilidade de defesa foi violada? O referido comitê considerou que o ex-presidente foi julgado por quatro instâncias e que somente no Brasil existem quatro degraus de julgamento? Eu me questiono se esse órgão também levou em consideração que o Brasil é o único país do mundo que tem uma Suprema Corte que analisa questões criminais?
Penso que se, de fato, os integrantes desse comitê tivessem analisado de forma objetiva, técnica, e à luz da Constituição e das leis do nosso país, ele teria decidido que injustos e ilegais foram todos os desvios de verbas públicas realizados; que parciais foram os devastadores efeitos causados na economia que resultou na maior recessão enfrentada pelo Brasil por causa da má gestão e corrupção.
Concluiria ainda que ilegal é a manutenção de uma sociedade no semi-analfabetismo; com precário saneamento básico – 100 milhões de brasileiros não têm esse saneamento e 35 milhões não têm acesso à água tratada; com baixíssimo IDH – vez que em um ranking com 189 países, o Brasil ocupa a posição 84 no Índice de Desenvolvimento Humano; e péssimas condições de educação (posição nº 54, de 65 países, no Pisa) e também de saúde pública. Essas questões, sim, mereceriam a análise do comitê da ONU.