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O presidente da República poderá sofrer um processo de impeachment caso ele cometa um crime de responsabilidade. Entretanto, importante deixar claro que crime de responsabilidade na verdade não é um crime, mas é uma infração político-administrativa. E qual seria a diferença entre um crime e uma infração-político administrativa?
O crime é uma infração prevista no Código Penal ou em alguma lei criminal, e, em regra, a penalidade para alguém que comete um crime é a prisão, ou seja, a cadeia. Já no crime de responsabilidade (infração político-administrativa), caso o presidente da República seja condenado no processo de impeachment, a sua pena não será a prisão e nem qualquer pagamento de multa, pois sofrerá as sanções de perda de sua função, e ficará inabilitado para o exercício de função pública por oito anos, conforme o artigo 52, parágrafo único da Constituição.
O pedido de impeachment pode ser oferecido por qualquer cidadão desde que ele esteja no exercício de seus direitos políticos, e é primordial que o pedido seja acompanhado de provas da acusação.
Os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei do Impeachment, que é a Lei 1.079/50, e também na Constituição Federal em seu artigo 85. Em nossa história recente já acompanhamos o impeachment de dois presidentes da República, o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, e da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. Diante desses afastamentos, assumiram a Presidência da República, respectivamente, Itamar Franco e Michel Temer.
Além do presidente da República, poderão sofrer um processo de impeachment as seguintes autoridades: 1) o vice-presidente da República; 2) os ministros de Estado; 3) os ministros do STF; 4) o procurador-geral da República; 5) os membros do Conselho Nacional da Justiça (CNJ); 6) os membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); 7) o advogado-geral da União; 8) os governadores; e 9) os prefeitos.
Alguns exemplos de crimes de responsabilidade são atentar contra a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário; a segurança interna do país; a lei orçamentária; o legal emprego das verbas públicas; ou o cumprimento das decisões judiciais.
Para que o Senado possa condenar o chefe do Executivo pelo crime de responsabilidade, exige-se o voto de 2/3 dos Senadores, sendo esse voto aberto.
O pedido de impeachment pode ser oferecido por qualquer cidadão desde que ele esteja no exercício de seus direitos políticos, e é primordial que o pedido seja acompanhado de provas da acusação como documentos, balancetes, testemunhas, eventuais gravações de imagem ou áudio.
O rito do processo de impeachment do presidente é o seguinte: o pedido de impeachment será encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados que decidirá se vai arquivá-lo ou determinar a abertura do processo. Se ele aceitar a acusação de crime de responsabilidade, será formada uma comissão especial integrada por deputados que elaborará um relatório. O próximo passo será a realização de votação do relatório pelos deputados federais, que decidirão se o processo de impeachment deverá ser instaurado ou não.
Para a abertura desse processo, é exigido o voto favorável de 2/3 da Câmara. Sendo aprovada o início do processo, toda a documentação será encaminhada ao Senado, que realizará uma votação para aprovar, ou não, a instauração do processo de impeachment. O quórum exigido para essa aprovação é maioria simples, ou seja, a maioria dos senadores presentes na sessão de votação. Sendo autorizada a instauração do processo de impeachment, o presidente da República ficará afastado de suas funções por 180 dias. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, o presidente retornará às suas funções.
Ao final de todo o processo, onde o presidente exercerá sua defesa de forma ampla através de um advogado, e serão ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e juntadas de eventuais novos documentos, o Senado realizará outra votação, para decidir se o presidente será condenado ou não. Para que o Senado possa condenar o chefe do Executivo pelo crime de responsabilidade, exige-se o voto de 2/3 dos senadores, sendo esse voto aberto. Ocorrendo a condenação, o presidente sofrerá duas penalidades: 1) a perda do seu cargo e 2) a inabilitação para o exercício da função pública por 8 anos.
O processo de impeachment é presidido pelo presidente do STF. No impeachment de Fernando Collor de Melo, o presidente do STF era o ministro Sidnei Sanches, e no processo contra Dilma Rousseff, o presidente era o ministro Ricardo Lewandowski.
Ainda que o presidente venha a renunciar ao cargo durante o processo de impeachment, o julgamento não será interrompido. Esse fato ocorreu em 1992, quando o ex-presidente Collor renunciou ao seu cargo durante os trâmites de seu impeachment, contudo, a renúncia não foi aceita e o processo teve continuidade. Em relação ao impeachment da ex-presidente Dilma, as duas punições constitucionais não foram aplicadas, e vamos analisar melhor esse processo na próxima coluna.