O ex-procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força tarefa da operação Lava Jato, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar uma multa de R$ 200 mil e também a devolver aos cofres públicos, juntamente com outros procuradores, a quantia de R$ 2,8 milhões.
O Partido dos Trabalhadores (PT), o partido mais implicado na Lava Jato, requereu ao TCU que fossem investigados diversos pagamentos de passagens aéreas e diárias aos integrantes da Lava Jato. Instaurada uma investigação, os órgãos técnicos do TCU não constataram nenhuma irregularidade nos pagamentos. Os servidores do TCU, funcionários concursados e de carreira do órgão, analisaram toda a documentação referente aos pagamentos dessas diárias e passagens, mas não verificaram qualquer indício de ilicitude.
FOutro órgão técnico, o Ministério Públicos de Contas (MPC), grtambém constatou a regularidade dessas despesas, e requereu o arquivamento das investigações. Entretanto, a cúpula do TCU, formada por quatro ministros que ocupam seus postos por conta de indicações políticas, condenaram Deltan e outros dois procuradores ao pagamento desses valores. Deve-se ressaltar que embora o TCU contenha em seu nome a palavra “tribunal”, ele não é um tribunal jurídico, mas sim administrativo, e seus membros são constituídos por indicações políticas, como, por exemplo, o Senado Federal.
Tal punição é completamente injusta, ilógica e desarrazoada, pois pretende-se punir os investigadores que apenas cumpriram seus papéis constitucionais,
Assim, esse grupo de ministros entendeu que os pagamentos foram antieconômicos e causaram danos ao patrimônio público. É importante salientar que a função do TCU é fiscalizar as contas da União, e investigar se eventualmente verbas federais foram desviadas ou empregadas de má-fé, contudo, em meu entendimento, não caberia ao tribunal opinar qual seria o melhor modo de se constituir uma força-tarefa criminal que teve como objetivo investigar o maior escândalo de corrupção do nosso país. Somente caberia ao próprio Ministério Público Federal (MPF) escolher o formato da constituição dessa força-tarefa e também o modo de remuneração de seus membros caso eles não estivessem lotados no local da investigação, que era em Curitiba.
Além disso, Deltan Dallagnol não poderia ter sido responsabilizado, vez que ele não era o ordenador de despesa do MPF, sendo ordenador a pessoa que determina o pagamento de determinada quantia. Somente poderia ocorrer uma condenação desse tipo ao servidor público que tivesse determinado uma despesa que custeasse, por exemplo, uma viagem que não ocorreu, ou um trabalho não realizado.
Contudo, verificou-se que ao longo dos aproximados oito anos de operação Lava Jato o que mais foi feito pelos procuradores foi a execução de um brilhante trabalho. Essa atuação foi pautada pelo profissionalismo, capacidade técnica, admirável dedicação e, principalmente, altos índices de eficiência. Uma prova são os assustadores resultados da operação, quais sejam: 79 deflagrações de operação, 295 prisões realizadas, 179 ações penais, 553 pessoas processadas criminalmente, 174 condenados, R$ 4,3 bilhões ressarcidos aos cofres públicos, e R$ 14.7 bilhões a serem restituídos às estatais mediante acordos de colaboração premiada e de leniência.
Tal punição a Deltan Dallagnol é completamente injusta, ilógica e desarrazoada, pois pretende-se punir os investigadores que apenas cumpriram seus papéis constitucionais, sendo estes a investigação de fatos criminosos, e o ajuizamento de ações penais contra as pessoas que praticaram os inúmeros crimes apurados, como os de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, dentre outros.
Um ponto interessante é que, de acordo com a imprensa, três dos quatro ministros do TCU que condenaram Deltan foram delatados na operação Lava Jato. O ministro Augusto Nardes foi delatado por Luiz Carlos Vellos (ex-subsecretário de Transporte do Rio), além de ter sido investigado na Operação Zelotes que apurava irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); Antonio Anastasia foi delatado por executivos da Odebrecht por receber valores indevidos; e Aroldo Cedraz foi acusado pela então PGR pelo crime de tráfico de influência. Contudo, essas investigações e processos foram arquivados pela Justiça.
Caso essa condenação seja mantida, Deltan Dallagnol poderá se tornar inelegível, e estaria impedido de concorrer nas eleições para o cargo de deputado federal. Essa decisão demonstra uma grande inversão de valores, pois condenados na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro tiveram suas condenações anuladas e se tornaram “ficha limpa”, podendo disputar as eleições.
Por outro lado, os procuradores que investigaram, prenderam e processaram diversos criminosos são condenados e, eventualmente, se tornarão ficha suja e, consequentemente, inelegíveis. Esse é o retrato do nosso sistema de Justiça, completamente disfuncional, paradoxal e injusto.
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