Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Thaméa Danelon

Thaméa Danelon

Um olhar sobre a corrupção

Atleta

O cruel ato de racismo sofrido por Vinicius Jr.

O jogador brasileiro Vinicius Jr. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Ouça este conteúdo

O jogador de futebol brasileiro Vini Jr. novamente sofreu atos de injúria racial no último domingo (21), durante partida em Valência pelo Campeonato Espanhol. O crime ocorreu no início do segundo tempo, quando torcedores do Valencia atiraram uma bola no campo, fato que ocasionou a interrupção temporária da partida. Neste momento, parte do estádio começou a entoar o grito “mono”, que significa macaco, para o jogador brasileiro. Embora Vinicius tenha reclamado com o árbitro, a partida prosseguiu. Ao final do segundo tempo, o brasileiro se envolveu em uma briga com outros jogadores, sofrendo um mata-leão, e acabou sendo expulso da partida.

Essa não foi a primeira vez que Vini Jr. sofreu ofensas racistas, pois em outras nove ocasiões, ele reportou ter sido vítima de racismo desde 2021. Dessas nove, três já foram arquivadas, e outras seis seguem em apuração. Em setembro de 2022 os promotores de Madri entenderam por não ajuizar ações penais pelas ofensas raciais sofridas por Vini Jr., pois, segundo eles, os cantos dos torcedores duraram apenas alguns segundos, e não caracterizaram nenhum crime. No mês de dezembro passado, o jogador brasileiro afirmou que a liga de futebol espanhola não adotou qualquer posição contra os torcedores racistas em episódio ocorrido em jogo em Valladolid, onde torcedores jogaram objetos contra Vini Jr. e o ofenderam com injúrias racistas.

Importante consignar que esse episódio é extremamente lamentável, e deve ser firmemente repudiado.

Em janeiro de 2023, indivíduos penduraram um boneco enforcado com a camisa 20 – em alusão ao brasileiro – em frente ao centro de treinamento do Real Madri, antes da realização de partida com o rival Atlético de Madri. Nesta terça-feira (23), quatro indivíduos foram presos pelo envolvimento no episódio do boneco, e mais três pelas injúrias raciais proferidas. Este é um pequeno histórico dos abomináveis crimes racistas praticados contra Vini Jr., crimes estes que devem ser fortemente combatidos e penalizados.

A legislação brasileira prevê uma diferença entre o crime de racismo e o crime de injúria racial. O crime de racismo é previsto na Lei 7.716/89, já o crime de injúria racial está tipificado no Código Penal. A injúria racial ocorre quando alguém ofende a honra de um indivíduo, diante de sua raça, cor, etnia, religião ou origem, através da efetivação de ofensas ou xingamentos. Já o delito de racismo, atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando não apenas uma pessoa específica, mas toda a integralidade de uma raça, e esse crime ocorre, por exemplo, quando um restaurante, ou clube, ou uma empresa proíbe a entrada ou frequência de alguém, por conta de sua raça.

Sendo certo que este crime é ainda mais grave que a injúria racial, o racismo é inafiançável (caso o criminoso seja preso, não poderá pagar uma fiança para obter sua liberdade) e imprescritível – o crime nunca prescreverá, como a imensa maioria dos demais delitos que, após o decurso de determinado prazo, são atingidos pela prescrição, resultando na impossibilidade do prosseguimento das investigações ou da ação penal, e também na proibição de ser preso ou julgado.

Entretanto, recentemente a Lei Antirracismo sofreu uma alteração pela Lei 14.532 de janeiro de 2023, onde a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, e sua pena é aumentada para de 2 a 5 anos de reclusão. Anteriormente à nova lei, a pena era de 1 a 3 anos de reclusão. Embora a injúria racial, prescrevesse (antes da nova lei de 2023) no prazo de 8 anos, em outubro de 2021 o STF entendeu que esse delito também seria imprescritível, pois a injúria racial seria uma espécie do gênero racismo.

Voltando ao caso do ato de racismo sofrido pelo jogador brasileiro, esse crime ocorreu na Espanha, contudo, haveria a possibilidade jurídica de seus agressores serem processados no Brasil, ocorrendo a denominada extraterritorialidade da lei penal. Essa situação poderá ocorrer quando, por exemplo, um cidadão brasileiro é vítima de um crime em outro país. É claro que a distância do local do crime resulta em uma maior dificuldade para investigá-lo devidamente, pois testemunhas precisam ser ouvidas, eventuais suspeitos interrogados e outras provas coletadas, mas o nosso Código Penal (artigo 7º, § 3º) autoriza que a lei brasileira seja aplicada a crimes cometidos fora do Brasil por estrangeiro contra brasileiros.

Todavia, para que essa providência seja adotada é necessário que o ministro da Justiça a requisite, e que também estejam presentes outros requisitos, tais como: entrar os criminosos no território brasileiro; não terem sido absolvidos pela Justiça estrangeira, dentre outros. Por fim, importante consignar que esse episódio é extremamente lamentável, e deve ser firmemente repudiado. Toda a minha solidariedade ao grande jogador Vinicius Jr.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.