O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral já foi condenado a mais de 300 anos na Operação Lava Jato, e em colaboração premiada celebrada com a Polícia Federal relatou que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, teria recebido R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos do Rio de Janeiro em processos perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo Cabral, o escritório de advocacia da esposa de Toffoli teria intermediado essa negociação, que objetivava o favorecimento dos prefeitos das cidades de Volta Redonda e de Bom Jesus de Itabapoana. Sérgio Cabral relatou que os supostos pagamentos ocorreram entre 2014 e 2015.
O acordo de colaboração de Cabral foi homologado em fevereiro de 2020 pelo ministro Edson Facchin, acolhendo o entendimento do próprio STF de que a Polícia Federal poderia realizar colaborações premiadas sem a participação do Ministério Público. De acordo com a PF, haveria um forte material probatório que daria sustentáculo aos relatos do delator, tais como verificação de datas, documentos e nome dos envolvidos indicados por Cabral; análise dos processos em andamento na Justiça; bem como verificação de outras provas fornecidas.
Entretanto, a Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão que homologou o acordo, sob argumento que o MPF não participou da colaboração; e que parte dos valores recebidos pelo delator teria sido ocultada, dentre outros fundamentos. Em 2018, o STF havia decidido que a PF poderia celebrar acordos de delação sem a participação do Ministério Público.
Contudo, eu não concordo com esse entendimento, pois além da Lei de Organização Criminosa — que trata da colaboração — prever a necessidade da manifestação do Ministério Público nos acordos celebrados pela polícia, penso que somente o MP poderia propor determinados benefícios ao colaborador, como o requerimento de perdão judicial, que seria concedido na fase processual — onde não há a participação da policia judiciária; a suspensão do prazo de oferecimento da denúncia por 6 meses; e até mesmo o não oferecimento de denúncia, ou seja, o não ajuizamento de um processo criminal contra o colaborador.
Assim, diante do recurso da PGR, em 27 de maio deste ano, o STF realizou sessão para decidir se a delação de Cabral, que dentre outros relatos, atribuía práticas de crimes ao ministro Toffoli, seria anulada; e o que causou enorme estranheza perante o mundo jurídico e na própria sociedade foi a participação de Toffoli, ora delatado, nesse julgamento; onde, evidentemente, votou em causa própria a favor da anulação da delação.
Entretanto, a participação do ministro nessa votação é proibida por lei, uma vez que o artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal é claro ao estabelecer que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for diretamente interessado no feito. Entretanto, a sessão ocorreu sem intercorrências, e o presidente do STF, ministro Luiz Fux, permitiu que o ministro delatado votasse a favor da anulação da delação que o comprometeria.
Essa situação é um exemplo claro de impedimento processual, fato que veda a atuação do magistrado de forma mais evidente e clara do que a própria suspeição. Entretanto, desprezando essa relevante irregularidade processual, o pleno do STF anulou a delação de Sérgio Cabral por 7 votos a 4, permitindo que os graves fatos relatados — caso verídicos — não sejam profundamente investigados.
O inquérito das fake news criou a figura do juiz polivalente, que é ao mesmo tempo vítima, investigador e julgador; e essa decisão ilustrou algo ainda mais preocupante e inusitado, onde o juiz figura não como vítima/julgador, mas como magistrado/investigado.
A festa da direita brasileira com a vitória de Trump: o que esperar a partir do resultado nos EUA
Trump volta à Casa Branca
Com Musk na “eficiência governamental”: os nomes que devem compor o novo secretariado de Trump
“Media Matters”: a última tentativa de censura contra conservadores antes da vitória de Trump
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS
Deixe sua opinião