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Em julho de 2017 o ex-presidente Lula foi condenado em 1ª instância – pelo ex-juiz Sergio Moro – a 9 anos e 6 meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, todos apurados na operação Lava Jato. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em janeiro de 2018, e sua pena foi aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) – a 3ª instância – também manteve a decisão condenatória, mas diminuiu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão em abril de 2018. Contudo, em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou esse processo, juntamente com outros três, anulando, inclusive, a decisão do juiz de 1º grau que recebeu a denúncia (a acusação formal feita pelo Ministério Público). Em janeiro de 2022, a Justiça Federal do Distrito Federal decretou a prescrição deste caso, determinando o arquivamento do processo do tríplex.
Bem, sobre a prescrição – que é um evento processual que impede a investigação, processo, condenação e prisão do criminoso –, ela ocorre após o transcurso de determinado prazo, que começa a correr na data da prática do crime. Mas esse prazo pode ser interrompido, sendo desconsiderado todo o prazo que já correu, e começando um novo a partir da referida interrupção.
Uma das causas da interrupção do prazo prescricional é a decisão que recebe a denúncia. Assim, após o pedido de abertura de um processo penal contra alguém feito pelo MP, o juiz da causa irá analisar o requerimento, e estando de acordo com ele, o juiz “receberá a denúncia”, ou seja, determinará a abertura de um processo criminal contra o denunciado, e no dia que esta decisão for proferida, será interrompido o prazo prescricional que já transcorreu, iniciando-se um novo.
Importante deixar claro que o prazo prescricional começa a correr no dia em que uma pessoa cometeu um crime. Quando o STF anulou os processos do ex-presidente Lula, e também anulou a decisão que recebeu a denúncia, esse marco que interrompia o curso do prazo prescricional deixou de existir. Assim, considerando que esse prazo foi iniciado na data em que Lula cometeu os crimes de corrupção (entre 2006 e 2012) nos dias de hoje esse prazo já teria se escoado.
Como o condenado é maior de 70 anos, a lei determina que o prazo da prescrição será reduzido pela metade; por conta disso, quando a Justiça Federal do DF recebeu esse processo do tríplex foi verificada a ocorrência da prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, resultando na extinção da punibilidade, ou seja, o ex-presidente não poderá mais ser processado, nem condenado e muito menos preso por esses crimes.
E qual seria a solução para se evitar esses casos de impunidade? Seria estritamente essencial o aumento das penas do crime de corrupção, e também uma reforma no sistema das prescrições, para que outras situações análogas e injustas como essa não se repitam. O projeto das “10 medidas contra a corrupção” e o “pacote anticrime” (este apresentado pelo governo federal) objetivavam esse aumento de pena e mudanças nas regras de prescrição, mas, infelizmente, esses pontos não foram alterados pelo Congresso Nacional.
Assim, em relação ao caso concreto do tríplex, essa impunidade não resultou da decisão do juiz da causa no Distrito Federal, mas decorreu da decisão do STF que anulou os quatro processos do ex-presidente. Além da impossibilidade de o ex-presidente ser novamente condenado, todos os valores que foram restituídos aos cofres públicos e bloqueados pela Justiça neste caso, serão devolvidos aos “ex-infratores".
Deixando bem claro, o ex-presidente Lula não foi absolvido, não foi julgado inocente, mas seu processo foi extinto por conta da prescrição, um instituto injusto, e que resulta, por muitas vezes, na grande impunidade que afeta nosso país de forma tão contundente.