O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional 45, e foi efetivamente instalado em junho de 2005. O CNMP tem sede em Brasília (DF) e sua principal função é a fiscalização dos membros do Ministério Público de todo o Brasil.
Esse supervisionamento se dá na área disciplinar dos promotores de Justiça e procuradores da República; dos procuradores do Trabalho; promotores Militares e do Distrito Federal e Territórios. As searas administrativas e financeiras desses órgãos também são acompanhadas pelo Conselho.
Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público, dentre outras funções, expedir atos regulamentares e também recomendar providências.
O CNMP é formado por 14 membros de vários setores da sociedade e é presidido pelo procurador-geral da República (PGR). Assim, integram o Conselho Nacional quatro membros do Ministério Público da União (que engloba o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios); três integrantes do Ministério Público Estadual; dois juízes, sendo que um é indicado pelo STF e outro pelo STJ; dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e, por fim, dois cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada, onde um é indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal. Atualmente, o presidente do CNMP é Augusto Aras, o procurador-geral da República.
Para que os indicados ao cargo de Conselheiro do CNMP possam tomar posse é necessário que seus nomes sejam analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal; depois, o Plenário do Senado aprecia as indicações, e, por fim, os nomes são encaminhados para a sanção do presidente da República.
Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público, dentre outras funções, expedir atos regulamentares e também recomendar providências. Também cabe ao CNMP receber reclamações contra integrantes dos MPs e aplicar sanções administrativas aos membros após o devido processo legal. Além dessas competências, é atribuição do CNMP elaborar relatórios anuais sobre as atividades do Conselho e também sobre a situação, de forma geral, do Ministério Público em todo o país, como planejamento estratégico e estrutura organizacional.
O CNMP também realiza acordos de cooperação técnica com entidades visando o aperfeiçoamento do trabalho dos membros do MP, bem como constitui grupos de trabalhos com a finalidade de estudar e implementar novas diretrizes e estratégias. Além do CNMP, existe outro órgão semelhante com atuação voltada às atividades dos juízes de Direito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na próxima coluna, iremos estudar as funções desse órgão.
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