O empresário pernambucano Thiago Brennand ficou conhecido após divulgação na imprensa de imagens do circuito interno de uma academia, onde se verificava uma cena de agressão, cometida por ele contra uma mulher. A agressão ocorrida em agosto de 2022 se deu contra uma modelo na academia em que frequentavam, em São Paulo (SP). Após a divulgação do vídeo pela mídia, outras denúncias surgiram contra o empresário, pois diversas mulheres relataram terem sido vítimas de Thiago. Por conta disso, o empresário está respondendo várias acusações na Justiça, tais como estupro, tortura, ameaça e cárcere privado.
Em um dos processos, Brennand é acusado de ter tatuado suas iniciais no corpo de uma outra mulher, bem como tê-la mantido em cárcere privado. Diante dos decretos de prisão, o empresário viajou a Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos (EAU), local onde foi preso em outubro de 2022, mas foi solto após pagamento de fiança. Em abril deste ano, os Emirados Árabes Unidos autorizaram a extradição de Brennand, e, por conta disso, ele foi novamente preso.
Os crimes pelos quais o empresário está sendo processado são extremamente graves, e alguns são considerados hediondos.
Uma outra acusação que pende contra o empresário é corrupção de menores, pois, segundo a acusação do Ministério Público, Thiago Brennand teria incentivado o filho menor de 18 anos a ofender uma das vítimas. Diante de todos esses processos, o governo brasileiro requereu em novembro de 2022 a extradição do empresário, para que ele seja preso no Brasil, e que responda aos processos criminais, tendo sido acionada a Interpol. Agentes da Polícia Federal foram enviados aos Emirados Árabes para conduzir Brennand ao Brasil.
Esse pedido de extradição é denominado extradição ativa, pois é o próprio Brasil que está solicitando a extradição de um foragido da Justiça brasileira a um país estrangeiro. A extradição passiva ocorre quando determinado país requer ao Brasil o encaminhamento de um estrangeiro – que se encontra em território nacional – mas que cometeu um crime no país solicitante.
Em regra, as extradições são autorizadas por países estrangeiros quando há um Acordo de Cooperação Internacional entre essas nações, ou seja, quando dois Estados se comprometem, dentre outros aspectos, a um auxiliar o outro em investigações criminais, seja realizando a prisão e concedendo a extradição de indivíduos, seja contribuindo no bloqueio de valores obtidos ilicitamente e realizando sua repatriação. Embora não haja um Tratado de Cooperação Internacional entre Brasil e Emirados Árabes Unidos, o pedido brasileiro foi atendido diante da possibilidade de promessa de reciprocidade, quando os países se comprometem a atender eventuais futuros pedidos semelhantes.
Os crimes pelos quais o empresário está sendo processado são extremamente graves, e alguns são considerados hediondos, como o crime de estupro e de tortura. O ilícito de estupro – previsto no artigo 213 do Código Penal (CP) – tem a pena prevista de 6 a 10 anos de prisão. O crime de ameaça encontra-se narrado no artigo 147 do CP e possui uma pena de 1 a 6 meses de detenção. Já o crime de cárcere privado (artigo 148, CP) traz uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, e o crime de tortura prevê uma pena de 2 a 8 anos de reclusão. Esse ilícito está descrito na Lei de Tortura, que é a Lei 9.455/97.
Evidente que Thiago Brennand irá se defender em todos esses processos, e deverá ser assegurado a ele a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, princípios estes garantidos a todos os réus pela Constituição Federal. Por outro lado, caso ele seja condenado, possivelmente as penas a serem aplicadas serão bem elevadas. Aguardemos, agora, os desdobramentos de sua extradição e de suas ações penais.
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