Na coluna passada, explicamos em linhas gerais como funciona o processo de impeachment contra um presidente da República, e que as penalidades aplicadas em caso de condenação são duas, a perda do cargo e a impossibilidade de exercer função pública por 8 anos. Entretanto, no processo da presidente Dilma Rousseff, foi aplicada apenas uma punição, a perda do cargo, por conta de uma situação específica. Antes da realização da votação do impeachment, o senador Humberto Costa – que era o líder da bancada do PT no Senado – apresentou um destaque, ou seja, basicamente uma solicitação ao ministro Ricardo Lewandowski para que as penalidades fossem votadas em separado. Assim, o ministro Lewandowski – que presidia o julgamento do impeachment – autorizou a votação das penas de forma separada, e os senadores votaram pela não aplicação da inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
Sobre esse processo, o pedido de impeachment foi oferecido em 15 de outubro de 2015, pelos advogados Janaína Paschoal, Miguel Reale Jr., e Hélio Bicudo ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. No pedido constavam três acusações de crime de responsabilidade: (1) envolvimento na Operação Lava Jato; (2) expedição de decretos orçamentários sem autorização do Congresso Nacional; e (3) as pedaladas fiscais.
O oferecimento de pedidos de impeachment contra presidentes da República é muito comum. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso teve contra si 24 pedidos de impeachment apresentados.
Em relação à primeira acusação, os advogados argumentavam que Dilma Rousseff não agiu como deveria para punir as irregularidades que existiram na Petrobras, pois, segundo a acusação, ela teria agido como se nada soubesse. Além disso, durante o processo eleitoral de 2014, Dilma teria negado os desvios ocorridos na Petrobras, e também estava envolvida no escândalo da refinaria de Pasadena, no Texas, que foi comprada em 2006 pela Petrobras causando um prejuízo de 800 milhões de dólares.
O segundo pilar do pedido de impeachment versava sobre a edição pela ex-presidente de vários decretos sem autorização do Congresso Nacional, pois quando o presidente da República edita um decreto para originar créditos suplementares com intuito de efetuar determinada despesa, exige-se a autorização do Congresso Nacional para essa operação. De acordo com o pedido de impeachment, nos anos de 2014 e 2015, a ex-presidente editou uma série de decretos que resultaram na abertura de créditos suplementares no valor de 18,4 bilhões de reais, sem que houvesse a autorização do Poder Legislativo.
O terceiro fato que dava base para o pedido de afastamento eram as chamadas pedaladas fiscais, as quais, de acordo com a acusação, eram manobras contábeis do governo federal, com intuito de retratar um cenário onde o governo arrecadava mais do que gastava. Contudo, na realidade, essas informações não eram verídicas, pois os gastos do governo federal eram superiores às receitas arrecadadas através dos tributos.
O TCU verificou que os programas sociais pagos pelos bancos públicos (como o Bolsa Família, por exemplo) não estavam sendo ressarcidos no tempo devido aos bancos pelo governo federal, tornando a União devedora desses bancos, caracterizando, assim, uma operação de empréstimo. Os atrasos nos repasses aos bancos públicos somaram cerca de 40 bilhões de reais apenas no primeiro semestre de 2015. Essa conduta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o artigo 36 da Lei 101/200 proíbe a concessão de empréstimo pelos bancos públicos à União. Além disso, o governo possuía despesas não honradas superiores aos valores arrecadados, e essas despesas não foram contabilizadas caracterizando, assim, uma “maquiagem” nas contas públicas. Assim, esse comportamento descreve as denominadas pedaladas fiscais.
Embora no pedido de impeachment constassem três hipóteses de crimes de responsabilidade; que eram (1) envolvimento no escândalo do Petrolão; (2) aumento de créditos suplementares bilionários, sem a autorização do Congresso Nacional; e (3) as pedaladas fiscais, o presidente da Câmara não considerou a primeira acusação, mas determinou a abertura do processo de impeachment em relação aos outros dois pontos. Após o andamento de todo o processo, onde foi assegurada a ampla defesa à ex-presidente, os senadores votaram favoravelmente à condenação de Dilma Rousseff pelos crimes de responsabilidade.
O oferecimento de pedidos de impeachment contra presidentes da República é muito comum. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso teve contra si 24 pedidos de impeachment apresentados; o ex-presidente Lula, 37 pedidos; a ex-presidente Dilma Rousseff teve 68 pedidos; e o ex-presidente Michel Temer, 31 pedidos. Além disso, já foram apresentados mais de 150 pedidos contra o presidente Jair Bolsonaro.
Esquerda tenta mudar regra eleitoral para impedir maioria conservadora no Senado após 2026
Falas de ministros do STF revelam pouco caso com princípios democráticos
Sob pressão do mercado e enfraquecido no governo, Haddad atravessa seu pior momento
Síria: o que esperar depois da queda da ditadura de Assad
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS