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A Constituição Federal de 1988 prevê que além do presidente da República outras autoridades também podem sofrer um processo de impeachment. Essas autoridades seriam, dentre outros, o vice-presidente da República; ministros de Estado; o procurador-geral da República (PGR); e também os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei do Impeachment (Lei 1.079/50) elenca quais são os crimes de responsabilidade praticados pelos ministros do STF, e algumas condutas descritas na lei são as seguintes: a) alterar seu voto ou decisão por algum meio que não seja através de um recurso; b) proferir julgamento em um processo em que for suspeito (ou seja, quando for parcial); c) exercer atividade político-partidária; d) ser desidioso (negligente) no cumprimento de seus deveres; e) agir de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Nos últimos 10 anos já foram apresentados inúmeros pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, contudo, nunca houve a abertura de qualquer um deles.
O pedido de impeachment contra um ministro do STF pode ser oferecido por qualquer cidadão, não se exigindo que o requerimento seja formulado por um advogado. Além disso, o processo de impeachment de um ministro do Supremo tramitará exclusivamente perante o Senado Federal. Quando analisamos em coluna passadas o impeachment do presidente da República, vimos que o processo se inicia perante a Câmara dos Deputados, e depois o julgamento é realizado pelo Senado Federal. De forma diferente, o processo de impeachment contra um ministro do Supremo se desenvolve exclusivamente perante o Senado Federal.
Sendo protocolado o pedido de impeachment, o presidente do Senado, juntamente com a Mesa do Senado, decidirão se será iniciado, ou não, esse processo. Posteriormente, haverá uma votação no Senado (nos mesmos moldes do que ocorre no impeachment do presidente da República), e caso o Senado venha a autorizar o início de um processo de impeachment, o ministro ficará suspenso de suas funções até a sentença final.
Ao término do processo, onde será assegurada a ampla defesa, ocorrerá outra votação onde os senadores, momento em que votarão pela absolvição ou condenado do ministro do STF. Sendo absolvido, ele retornará às suas funções; por outro lado, caso seja condenado pelo voto de 2/3 dos senadores, o ministro perderá seu cargo, e ficará inabilitado a exercer qualquer função pública por prazo a ser definido pelo próprio Senado, o qual não poderá ser superior a cinco anos.
Nos últimos 10 anos já foram apresentados inúmeros pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, contudo, nunca houve a abertura de qualquer um deles. No final de dezembro de 2020, o ex-presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, rejeitou 36 pedidos de impeachment contra ministros do STF. Desse total, havia 17 pedidos contra Alexandre de Moraes; nove contra Dias Toffoli; seis contra Gilmar Mendes; cinco contra Marco Aurélio Mello; quatro contra a ministra Rosa Weber; quatro contra Edson Fachin; quatro contra Celso de Mello; três contra Ricardo Lewandowski; três contra Luís Roberto Barroso; dois contra Cármen Lúcia; e também dois contra o ministro Luiz Fux. Atualmente existem, aproximadamente, 35 pedidos de impeachment no Senado, os quais, até o momento, ainda não foram examinados.
Na próxima coluna, iremos abordar o foro por prerrogativa de função, ou seja, o foro privilegiado.