A Constituição Federal de 1988 prevê que além do presidente da República outras autoridades também podem sofrer um processo de impeachment. Essas autoridades seriam, dentre outros, o vice-presidente da República; ministros de Estado; o procurador-geral da República (PGR); e também os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei do Impeachment (Lei 1.079/50) elenca quais são os crimes de responsabilidade praticados pelos ministros do STF, e algumas condutas descritas na lei são as seguintes: a) alterar seu voto ou decisão por algum meio que não seja através de um recurso; b) proferir julgamento em um processo em que for suspeito (ou seja, quando for parcial); c) exercer atividade político-partidária; d) ser desidioso (negligente) no cumprimento de seus deveres; e) agir de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Nos últimos 10 anos já foram apresentados inúmeros pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, contudo, nunca houve a abertura de qualquer um deles.
O pedido de impeachment contra um ministro do STF pode ser oferecido por qualquer cidadão, não se exigindo que o requerimento seja formulado por um advogado. Além disso, o processo de impeachment de um ministro do Supremo tramitará exclusivamente perante o Senado Federal. Quando analisamos em coluna passadas o impeachment do presidente da República, vimos que o processo se inicia perante a Câmara dos Deputados, e depois o julgamento é realizado pelo Senado Federal. De forma diferente, o processo de impeachment contra um ministro do Supremo se desenvolve exclusivamente perante o Senado Federal.
Sendo protocolado o pedido de impeachment, o presidente do Senado, juntamente com a Mesa do Senado, decidirão se será iniciado, ou não, esse processo. Posteriormente, haverá uma votação no Senado (nos mesmos moldes do que ocorre no impeachment do presidente da República), e caso o Senado venha a autorizar o início de um processo de impeachment, o ministro ficará suspenso de suas funções até a sentença final.
Ao término do processo, onde será assegurada a ampla defesa, ocorrerá outra votação onde os senadores, momento em que votarão pela absolvição ou condenado do ministro do STF. Sendo absolvido, ele retornará às suas funções; por outro lado, caso seja condenado pelo voto de 2/3 dos senadores, o ministro perderá seu cargo, e ficará inabilitado a exercer qualquer função pública por prazo a ser definido pelo próprio Senado, o qual não poderá ser superior a cinco anos.
Nos últimos 10 anos já foram apresentados inúmeros pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, contudo, nunca houve a abertura de qualquer um deles. No final de dezembro de 2020, o ex-presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, rejeitou 36 pedidos de impeachment contra ministros do STF. Desse total, havia 17 pedidos contra Alexandre de Moraes; nove contra Dias Toffoli; seis contra Gilmar Mendes; cinco contra Marco Aurélio Mello; quatro contra a ministra Rosa Weber; quatro contra Edson Fachin; quatro contra Celso de Mello; três contra Ricardo Lewandowski; três contra Luís Roberto Barroso; dois contra Cármen Lúcia; e também dois contra o ministro Luiz Fux. Atualmente existem, aproximadamente, 35 pedidos de impeachment no Senado, os quais, até o momento, ainda não foram examinados.
Na próxima coluna, iremos abordar o foro por prerrogativa de função, ou seja, o foro privilegiado.
Ação do Psol no STF pode fazer preço dos alimentos subir ainda mais
Aluno expulso do curso de Direito da USP se pronuncia: “perseguição política”
“Pena Justa”: as polêmicas do programa de segurança do governo federal. Ouça o 15 Minutos
“Algoritmos são direcionados ideologicamente para doutrinar pessoas”, diz Moraes em aula na USP
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS