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Thaméa Danelon

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Um olhar sobre a corrupção

Eleições

A inelegibilidade de Jair Bolsonaro: uma análise jurídica

BRA01. BELO HORIZONTE (BRASIL), 30/06/2023.- El expresidente brasileño Jair Bolsonaro, participa de una rueda de prensa hoy en Belo Horizonte (Brasil). El expresidente brasileño Jair Bolsonaro (2019-2022) afirmó que la decisión de este viernes del Tribunal Superior Electoral (TSE) de dejarlo inelegible hasta 2030 por abuso del poder y uso indebido de los medios públicos […] (Foto: EFE)

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No dia 18 de julho de 2022, o então presidente da República Jair Bolsonaro realizou uma reunião no Palácio da Alvorada com diversos embaixadores estrangeiros, e, dentre outros assuntos, questionou a confiabilidade das urnas eletrônicas. De acordo com algumas de suas palavras: “O sistema é falho, segundo o próprio TSE”, “é inauditável, segundo uma auditoria externa pedido (sic) por um partido político, no caso, o PSDB em 2014”. A reunião foi transmitida ao vivo pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, as quais mantiveram o conteúdo da reunião na internet.

Por conta dessas e outras falas, o partido PDT ajuizou uma ação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo que o ex-presidente e seu candidato a vice, Walter Souza Braga Netto, fossem declarados inelegíveis, por conta de suposto abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O TSE entendeu que Jair Bolsonaro praticou abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

No dia 30 de junho de 2023, o TSE julgou a ação movida pelo PDT e declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República. O resultado se deu pela maioria, sendo 5 votos a favor da inelegibilidade e 2 votos contrários, sendo estes os proferidos pelos ministros Raul Araújo e Kássio Nunes Marques. O TSE entendeu que Jair Bolsonaro praticou abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a mencionada reunião, contudo, Walter Braga Netto não sofreu a mesma penalidade, pois o Tribunal entendeu – de forma unânime – que não ficou demonstrada sua participação na conduta praticada pelo ex-presidente. Por conta dessa decisão, Bolsonaro se tornou inelegível pelo prazo de 8 anos, a contar das eleições de 2022.

O ministro relator do caso, ou seja, aquele que primeiramente analisa o processo e emite um relatório com seu voto, foi o ministro Benedito Gonçalves. Os demais juízes que concordaram com seu voto e decidiram da mesma foram os ministros Floriano Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármem Lúcia e Alexandre de Moraes. Segundo o ministro relator, o ex-presidente teria espalhado “mentiras atrozes” sobre a Justiça Eleitoral, com objetivo de elaborar uma “narrativa imaginária de fraude”, sendo um “flerte perigoso com o golpismo”.

Já o ministro Kássio Nunes Marques entendeu que não havia a “gravidade necessária” para condenar Bolsonaro. O seguinte trecho do voto do ministro Benedito Gonçalves assim relata: “Também se conclui pela ocorrência do abuso de poder político, praticado de forma pessoal por Jair Messias Bolsonaro, que concebeu, definiu e ordenou que se realizasse, em tempo recorde, evento estratégico para sua pré-campanha, no qual fez uso de sua posição de presidente da República, de chefe de Estado e de 'comandante supremo' das Forças Armadas para potencializar os efeitos da massiva desinformação a respeito das eleições brasileiras apresentadas à comunidade internacional e ao eleitorado”.

Por conta dessa decisão, o ex-presidente Bolsonaro se tornou inelegível até o ano de 2030, não podendo, por consequência, concorrer a qualquer cargo eletivo durante esse período. Em tese, haveria a possibilidade de o ex-presidente recorrer ao STF, na tentativa de alterar a decisão, entretanto, a probabilidade dessa sentença ser alterada perante a nossa Suprema Corte é muito pequena, pois alguns membros do STF ocupam cadeiras no TSE, vez que esse tribunal é integrado por três ministros do Supremo Tribunal Federal (Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, e Kassio Nunes Marques); dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. Todos os membros do TSE exercem o cargo por dois anos, podendo ser reconduzidos por mais dois anos.

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