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Regulamentação

Reforma tributária: CCJ do Senado derruba “imposto do pecado” sobre arma e refrigerante

CCJ do Senado aprova regulamentação da reforma tributária
O relator Eduardo Braga acatou mudanças no parecer para viabilizar a aprovação da regulamentação da reforma tributária na CCJ. (Foto: Pedro França/Agência Senado.)

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (11), o parecer do principal projeto da regulamentação da reforma tributária sem o “imposto do pecado” para armas e refrigerantes. A votação do texto-base foi simbólica.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a sessão conjunta do Congresso, marcada para esta quinta-feira (12), para a votação projeto de lei complementar (PLP) 68/2024. Caso seja aprovado pelo plenário, o texto voltará para nova análise da Câmara dos Deputados em razão das mudanças feitas pelos senadores.

Para garantir a aprovação na CCJ, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do texto, acatou uma série de alterações. No início da semana, Braga divulgou seu parecer com a inclusão de armas munições na lista de produtos sobretaxados pelo Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”.

No entanto, os senadores derrubaram a taxação extra para armas por meio de um destaque. Além disso, as bebidas açucaradas também foram retiradas do "imposto do pecado".

"O imposto seletivo era para não ter redução da carga tributária para armas e munições. Polícias militares que se prezem têm seus estandes de tiros para treinar seus policiais, e não em estande de tiros particulares. Isso é feito para miliciano, para segurança privada", disse Braga. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou a tentativa de sobretaxar armas e munições e rebateu o relator: "Miliciano não compra arma em loja".

O PLP 68/2024 estabelece regras para viabilizar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal.

Durante a sessão, os senadores incluíram a erva-mate na cesta básica nacional e determinaram que biscoitos – desde que não adicionados de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados – e água mineral terão desconto de 60% na tarifa.

O saneamento básico e serviços veterinários, assim como, o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura terão redução de 60% na alíquota.

Braga também acatou as demandas das cooperativas de saúde, estendeu os benefícios fiscais das áreas de livre comércio (ALC) até 2073 e incluiu defensivos e outros insumos agrícolas na alíquota reduzida de 60%.

Cesta básica

Além da inclusão da erva-mate, o relator retirou o óleo de soja da cesta básica com alíquota zero, deixando apenas o óleo de babaçu. O óleo de soja foi incluído na lista de produtos com redução de 60% na tributação, com possibilidade de cashback.

Os senadores também ajustaram a definição de pão francês. Valerá a designação já estabelecida pela Receita Federal: "pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante".

Zona Franca de Manaus

Braga ampliou os benefícios para empresas que atuam na Zona Franca de Manaus e garantiu a isenção de PIS/Cofins para a atividade de refino na região.

Sociedades Anônimas do Futebol

A alíquota de tributos das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) foram unificadas de 8,5% para 5%. “Desse modo, a alíquota para os tributos unificados, incluídos CBS e IBS, passa a ser de 5% (antes era 8,5%)”. Também foram excluídas da tributação, por cinco anos, as receitas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência de atletas.

Medicamentos

Na área da saúde, medicamentos para diabetes também foram incluídos na lista de isenção, informou a Agência Brasil. “Acrescentamos os medicamentos relacionados à linha de cuidado do diabetes mellitus entre os beneficiados com alíquota zero do IBS e da CBS”, disse o relator.

Combustíveis

O cálculo de alíquotas dos combustíveis deverão ser definidas pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS. “Os cálculos para a fixação das alíquotas serão realizados, para a CBS, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e, para o IBS, pelo Comitê Gestor do IBS, com dados fornecidos pelos entes federados”, diz o relatório.

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