Ouça este conteúdo
Neste domingo, os brasileiros vão às urnas para eleger cerca de 5,5 mil prefeitos (em alguns casos, as disputas ainda terão um segundo turno no dia 27) e pouco mais de 58 mil vereadores. Ainda que eleições municipais talvez não gozem da mesma atenção que a escolha de um presidente da República ou de membros do Congresso Nacional, nunca é demais repetir a importância do voto naqueles representantes que estão mais próximos da população. É sinal de maturidade democrática refletir bem sobre as escolhas a serem feitas neste domingo – tanto para o cargo de prefeito quanto para o de vereador, havendo neste segundo caso a possibilidade do voto de legenda, caso o eleitor decida endossar um partido cujo programa lhe é mais adequado, em vez de um candidato específico. No entanto, é forçoso reconhecer que, em 2024, o eleitor se viu bastante prejudicado neste trabalho de discernimento, graças aos frutos da censura e da enorme interferência da Justiça Eleitoral sobre um fluxo de informação que deveria ter sido o mais livre possível.
As dificuldades começaram com as próprias regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio das atualizações, feitas no começo deste ano, de algumas de suas resoluções que já vigoravam havia algum tempo. É o caso, por exemplo, das restrições ao impulsionamento de conteúdos com caráter eleitoral; embora a prática não tivesse sido completamente vedada, o impulsionamento ficou sujeito a uma série de condições e o palavreado usado era tão genérico que, no fim das contas, algumas big techs (como o Google, que também é dono do YouTube) acabaram optando por cortar a possibilidade de impulsionamento para não correrem o risco de acabarem responsabilizadas ou por considerarem inviável cumprir as obrigações impostas pelo TSE em uma eleição tão fragmentada. Isso prejudicou candidatos com menor tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, ou com menos recursos para contratar outros meios de propaganda, como aquela observável nas ruas. Sem este recurso, candidatos menos conhecidos, com campanhas de baixo orçamento, perderam a oportunidade de usar as mídias sociais de forma mais efetiva neste período eleitoral.
Em 2024, o eleitor se viu bastante prejudicado na escolha de seus candidatos, graças aos frutos da censura e da enorme interferência da Justiça Eleitoral sobre um fluxo de informação que deveria ter sido o mais livre possível
E, em se tratando de mídias sociais, poucas decisões tiveram tanto efeito na campanha on-line quanto a suspensão do X, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, em 30 de agosto. A Gazeta do Povo já comentou o absurdo deste episódio em inúmeras ocasiões e em seus vários desdobramentos. Antes mesmo da ordem de suspensão, já lembrávamos que, de todas as mídias sociais mais usadas no Brasil, o X era a favorita de políticos e outras personalidades para o debate público, devido a algumas de suas características que ampliam o alcance do que é dito ali. Pois esta ferramenta ficou vedada a todos os brasileiros durante 5 das 7 semanas que separam o início oficial da campanha eleitoral e o primeiro turno. Especialistas ouvidos pela Gazeta ainda afirmaram que, além de atrapalhar o livre fluxo de ideias sobre candidatos e propostas, a propagação de fake news, um dos motivos alegados por Moraes para banir o X, não foi contida, pelo contrário: migrou para ferramentas onde sua contenção é ainda mais difícil.
Por fim, tivemos os casos “clássicos” de censura, em que a Justiça Eleitoral interveio para proibir a difusão de conteúdos que jamais poderiam ser classificados como fake news, mas eram resultado de apuração jornalística, ainda que desfavorável a algum candidato. Foi o que ocorreu em Curitiba (PR), onde denúncias de coação eleitoral contra servidores públicos levaram à abertura de um procedimento interno, à exoneração de um superintendente e a uma apuração do Ministério Público do Trabalho. Mesmo com essas ações oficiais, um juiz proibiu que o jornal Plural publicasse conteúdo noticioso sobre o caso, alegando existência de “propaganda negativa” – uma confusão geral de conceitos, já que uma descrição de fatos não é propaganda, mas a essência do trabalho jornalístico. O caso levou à publicação de uma nota de repúdio por parte da Associação Nacional de Jornais (ANJ).
Frutificaram, portanto, as sementes plantadas em 2019 pelo STF – com a abertura dos inquéritos abusivos que, já em seu primeiro ano, haviam resultado em censura ao jornalismo – e em 2022 pelo TSE, que consagrou inovações paralegais como o conceito de “desordem informacional” e a censura a conteúdos que os ministros nem sequer haviam visto. As eleições são um dos períodos em que a liberdade de informação e opinião mais precisa ser protegida, com intervenções mínimas que coíbam apenas o que de fato sejam afirmações factuais falsas. Em vez disso, chegamos a este primeiro turno com uma rede social inteiramente fora do ar e restrições cada vez maiores à livre circulação de fatos e ideias. Se a eleição é dita “festa da democracia”, não é exagero dizer que a personagem principal tem sido frequentemente excluída dos festejos.