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Dino critica supersalários e nega auxílio retroativo a juiz
Dino criticou os supersalários do Judiciário e classificou como “inaceitável vale-tudo” a concessão de benefícios fora do teto.| Foto: Gustavo Moreno/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou nesta segunda-feira (10) uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que havia concedido a um juiz federal valores retroativos de auxílio-alimentação.

Dino criticou os supersalários do Judiciário e classificou como “inaceitável vale-tudo” a concessão de benefícios fora do teto previsto para a categoria. “Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’”, disse na decisão.

Ele fez referência ao auxílio-alimentação de mais de R$ 10 mil que seria pago a juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) em dezembro. Na ocasião, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou o pagamento do TJMT.

O juiz acionou a Justiça para cobrar R$ 25,7 mil do governo federal referente ao benefício pago entre 2007 e 2011, alegando que o pagamento foi autorizado em 2011 com a edição da Resolução 133 do CNJ.

A resolução estabeleceu uma simetria entre a magistratura e o Ministério Público e a equiparação de vantagens. A primeira instância concedeu uma decisão favorável ao magistrado, que foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais. A União recorreu e o caso chegou ao STF.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc)”, criticou o ministro ao acatar o recurso da União.

Dino apontou que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF. Segundo o ministro, o CNJ e o STF definiram que a regra em vigor para a categoria é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A Súmula Vinculante (SV) 37, do Supremo, determina que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos apenas com base no princípio da isonomia. Já a Resolução 133 do CNJ não prevê pagamentos retroativos antes de 2011.

“Não há na norma qualquer previsão quanto a ‘atrasados’ anteriores a 2011. Assim, uma decisão judicial que determina tal pagamento viola a Súmula Vinculante nº 37 do STF, na medida em que a fonte normativa (o CNJ) não determinou essa retroatividade na citada resolução”, disse Dino.

O ministro reforçou que a “mera interpretação” da regra não pode ser usada para “infinitas demandas por ‘isonomia’ entre as várias carreiras jurídicas”. A decisão é provisória e ficará em vigor até que o mérito do caso seja julgado pela Corte.

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