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Pablo Marçal, ex-candidato à prefeitura de São Paulo.
Pablo Marçal, ex-candidato à prefeitura de São Paulo.| Foto: Renato Pizzutto/Band TV

A Justiça de São Paulo livrou o influenciador digital Pablo Marçal da obrigação de pagar U$S 1 milhão, o equivalente a R$ 6 milhões, a um bacharel em Direito. A decisão é referente a uma promessa feita por Marçal, em março de 2024, em que ele disse que pagaria o valor para qualquer pessoa que encontrasse uma ação judicial movida contra ele ou contra alguma de suas empresas.

De acordo com a juíza de Direito Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª vara Cível de Santana de Parnaíba/SP, “a promessa não gera obrigação legal, pois foi realizada em tom jocoso e sem a seriedade necessária para configurar um compromisso jurídico”.

Ao apresentar a ação contra o influenciador, o bacharel em Direito alegou que Marçal anunciou publicamente, em tom de desafio, que pagaria U$S 1 milhão para quem encontrasse processos judiciais em seu nome ou em nome de suas empresas. 

Ele cita que localizou nove ações e, diante da ausência de pagamento, decidiu ingressar com o pedido judicial para a cobrança da recompensa prometida.

Na contestação do processo, a defesa de Marçal explicou que a declaração foi feita com “caráter humorístico”, sem a intenção de criar uma obrigação jurídica, e que a promessa foi revogada após o vídeo.

Em contrapartida, a defesa decidiu processar o bacharel em Direito ao pagamento do valor pleiteado inicialmente, sob o argumento de cobrança indevida, por meio de um pedido reconvencional. Porém, o pedido foi rejeitado pela ausência de recolhimento das custas processuais necessárias.

Promessa "jocosa"

Na fundamentação da decisão, a juíza ressaltou que, para que uma promessa de recompensa seja considerada válida, é indispensável que sejam observados elementos como publicidade, seriedade e os requisitos legais estabelecidos no art. 854 do Código Civil.

"No contexto em que feita, não pode ser considerada como algo a ser levado a sério, considerando-se que foi feita de forma jocosa. Ao contrário do que quer fazer crer a parte autora, não há como enquadrar a afirmação do requerido como promessa de recompensa, consequentemente não impondo qualquer obrigação legal", explicou a juíza.

Com base nesses argumentos, a magistrada considerou improcedente o pedido e determinou que o bacharel em Direito arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios. No entanto, a exigibilidade do pagamento foi suspensa em razão da concessão do benefício da gratuidade de Justiça.

Um processo semelhante contra Marçal foi apresentado, em maio de 2024, pelo advogado cearense César Crisóstomo. Ele cobrou um valor milionário do ex-coach na Justiça de São Paulo. Como Crisóstomo encontrou 10 processos, pediu US$ 1 milhão por cada, o que resultou no pedido de R$ 51 milhões, conforme a conversão feita na época.

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