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Moraes defendeu a “submissão das Forças Armadas ao Poder Civil, como característica básica e essencial dos governos democráticos”.
Moraes defendeu a “submissão das Forças Armadas ao Poder Civil, como característica básica e essencial dos governos democráticos”.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (5) contra a tese de que as Forças Armadas podem exercer um “poder moderador” no país. A Corte analisa uma ação protocolada pelo PDT em 2020, que questiona a utilização do artigo 142 da Constituição para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Moraes defendeu a “submissão das Forças Armadas ao Poder Civil, como característica básica e essencial dos governos democráticos”.

“Nunca na história dos países democráticos, houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’ – nunca houve a previsão das forças armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de estado”, escreveu o ministro.

Moraes reforçou que a “preservação da supremacia civil sobre a militar é essencial ao estado democrático de direito”. Ele citou que a Constituição Federal prevê a aplicação de duas medidas excepcionais para restauração da ordem em momentos de anormalidade, o Estado de defesa e o Estado de sítio.

No entanto, o ministro apontou que essas iniciativas “anômalas e temporárias” são “instauradas como resposta a uma ameaça específica à ordem democrática” e “jamais para atentar contra a própria democracia”.

No voto, o magistrado ressaltou que compete ao Congresso aprovar a implementação do Estado de defesa ou do Estado de sítio. “Eventual desrespeito do Presidente da República em relação à decisão do Congresso Nacional configurará crime de responsabilidade”, disse.

“A ignóbil interpretação da previsão das Forças Armadas como Poder Moderador do Estado Brasileiro acarretaria a concentração de poder em um único e armado órgão da administração do Estado, em absoluto desrespeito à Constituição Federal e às regras do Estado Democrático de Direito, caracterizando um verdadeiro estado autoritário”, reforçou Moraes.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima segunda (8). Até o momento, o placar é de 9 votos a zero. O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que o artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes.

Além de Moraes, acompanharam o entendimento de Fux os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.

Dino apresentou uma ressalva ao voto do relator, acrescentando a determinação de que, além da Advocacia-Geral da União (AGU), a íntegra do acórdão determinado pelo STF sobre o tema deverá ser enviado ao ministro da Defesa, José Múcio, para que “haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”. A iniciativa foi apoiada por Gilmar Mendes e Moraes.

"A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, apontou Dino.

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