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Primeira Turma do STF confirmou impedimento de Zanin para julgar recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade imposta pelo TSE.
Primeira Turma do STF confirmou impedimento de Zanin para julgar recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade imposta pelo TSE.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (8) o impedimento do ministro Cristiano Zanin para julgar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra uma condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Zanin se declarou impedido nesta terça (7) e encaminhou sua decisão para análise do colegiado no plenário virtual.

A defesa de Bolsonaro tenta reverter a decisão do TSE que declarou o ex-presidente inelegível por oito anos, em junho de 2023. A sentença foi proferida em uma ação protocolada pelo PDT que questionou a reunião de Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, na qual criticou a segurança das urnas eletrônicas.

Zanin tinha sido sorteado para relatar o recurso. A equipe jurídica de Bolsonaro pediu que o ministro fosse afastado do caso, já que ele apresentou uma ação semelhante à do PDT quando atuava como advogado da campanha de Lula. Após analisar o pedido de afastamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que não havia motivo para o impedimento do ministro.

Na decisão desta terça, o magistrado afirmou que a contestação da defesa de Bolsonaro foi protocolada fora do prazo estabelecido pela Corte, mas reconheceu que apresentou uma ação parecida com a do PDT. Ele afirmou que se declarou impedido para “imprimir a necessária economia processual”.

Zanin indicou que um eventual recurso contra a ação do PT, que foi conduzida por ele, poderia acabar em seu gabinete, já que tratam do mesmo tema, o que resultaria em impedimento nos dois processos.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que formam a Primeira Turma com Zanin, confirmaram o impedimento.

Moraes concordou com o entendimento da PGR e defendeu que a suspeição do colega “revela-se manifestamente incabível, por inadequação da via eleita e extemporaneidade”. Entretanto, ele considerou que se Zanin fosse mantido no caso, provavelmente, ficaria responsável por relatar um eventual recurso da ação na qual foi advogado.

“Prefigurando-se a declaração de impedimento na referida demanda, consequentemente seria preciso afirmá-lo também nestes autos. Assim, apenas em razão do quadro peculiar apresentado, coloco-me de acordo com a medida ora submetida a referendo. Por todo o exposto, acompanho o ilustre relator [Zanin]”, escreveu Moraes em voto separado.

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