Sem o registro, que pode ser feito pela internet, os imóveis ficam no limbo, não podendo sequer ser vendidos ou desmembrados.| Foto: JONATHAN CAMPOS

Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo, apenas 41% dos 532 mil imóveis rurais do Paraná aderiram ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado por lei federal em maio de 2012. O cadastro é obrigatório e a falta de inscrição torna o imóvel irregular, dificultando o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária e ambiental, e até à licença para uso da água.

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Veja passo a passo como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Sem o registro, que pode ser feito pela internet, os imóveis ficam no limbo, não podendo sequer ser vendidos ou desmembrados. O dono pode ser advertido e até multado. No país, de acordo com último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, 68% dos 398 mil hectares passíveis de cadastramento já foram inseridos no sistema.

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Para se cadastrar, o titular do imóvel deve fornecer informações básicas, como a dimensão das áreas de preservação ambiental, se há encostas e morros, cursos d’água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento pastagens e benfeitorias.

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Mas os produtores reclamam da falta de informação e da dificuldade de preencher o CAR. “Fazer o cadastro não é simples. É preciso um conhecimento básico sobre legislação ambiental, saber interpretar matrícula de imóvel e ter noções de georreferenciamento. Como é uma lei nova, sobram dúvidas”, afirma a engenheira agrônoma da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Carla Beck.

Ajuda na reta final

Com o prazo apertado, para agilizar o processo, uma das alternativas é utilizar serviços especializados de consultorias ambientais. O serviço é pago e varia entre R$ 2 mil a R$ 10 mil, dependendo do tamanho da propriedade, número de matrículas e outros itens. “Toda informação, quando nova, leva tempo para ser assimilada e também exige conhecimento técnico para resolver o problema. É um processo novo que exigirá adequação dos proprietários rurais”, diz a consultora ambiental e florestal Mariana Schuchovski.

A consultora explica que não há obrigatoriedade em contratar um profissional para executar o cadastramento, pois o programa é disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, mas muitos produtores preferem contar com o assessoramento especializado para evitar retrabalho.

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Além da falta de informação e da necessidade do produtor entender a importância do cadastro, o próprio sistema apresenta problemas e foi amadurecendo ao longo do tempo. O programa, para ter uma ideia, começou na versão 1.0 e atualmente está na 2.1. O medo também é um impedimento. “Os produtores estão com receio de colocar todas as informações. Eles não sabem o que pode acontecer depois, principalmente se propriedade dele não atender a legislação ambiental”, diz a consultora ambiental e florestal Mariana Schuchovski.

Mas segundo a consultora, não é preciso se preocupar. Depois do registro, o produtor vai passar por uma avaliação feita por técnicos do estado. “Vai ser dado um prazo para que todas as pessoas possam se adequar. O produtor não será punido”, explica.

Prazo

Prorrogado no ano passado, o prazo para preencher o CAR termina no dia 5 de maio. Depois desta data, ainda será possível fazer o cadastro, mas até lá, o produtor poderá ser punido. De acordo com Carla Beck, existe um projeto de lei no Congresso que quer prorrogar o prazo até 2018, mas nada foi decidido.

O assessor fundiário do Sindicato Rural de Cascavel, Mateus Antunes Muller, revela que muitas ações de divulgação foram feitas nas últimas semanas, mas não surtiram tanto efeito. “Usamos whats, e-mail, mensagem. Tivemos um leve aumento no número de cadastros, mas o movimento está bem fraco. A gente tenta, mas o produtor está desconfiado da lei. Alguns acham que vão prorrogar o prazo ou que a lei vai cair”, conta.

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) faz um apelo para que os proprietários não deixem o cadastramento para a última hora. “É primordial que o produtor entenda a importância do CAR. É como se fosse o CPF da propriedade. No início, fizemos um esforço de divulgação falando sobre os benefícios do CAR, agora estamos focando nos prejuízos para quem não se cadastrar”, conta a diretora de Restauração e Monitoramento Florestal do IAP, Mariese Cargnin Muchail.

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O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório e pode ser feito diretamente pelo site www.car.gov.br.