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prorrogado novamente

Fazer declaração de IR é ‘fichinha’ perto do Cadastro Ambiental Rural

Um dos principais problemas no preenchimento do CAR tem  sido a sobreposição de áreas  das propriedades rurais | Arquivo/Gazeta do Povo
Um dos principais problemas no preenchimento do CAR tem sido a sobreposição de áreas das propriedades rurais (Foto: Arquivo/Gazeta do Povo)

Pelo menos 100 mil produtores rurais do Paraná, a maioria pequenos proprietários, respiraram aliviados com o decreto 9.257, assinado pelo presidente Michel Temer no dia 29 de dezembro de 2017, que prorroga por mais seis meses o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Até a última hora havia temores de que, dessa vez, o prazo não fosse prorrogado. A situação levou milhares de agricultores a preencher o cadastro rapidamente e com várias incorreções, apenas para cumprir o prazo. O resultado foi a multiplicação de alertas de inconsistência nas declarações. Ainda houve muitos que sequer conseguiram preencher o cadastro, por causa da qualidade da internet no meio rural e porque o sistema teria “caído” com mais frequência à medida que se aproximava o deadline de 31 de dezembro.

“Essa pressa para fazer gerou um volume muito grande de cadastramentos, mas de forma errada. Muitos produtores não conseguiram identificar exatamente a geolocalização da propriedade e acabaram sobrepondo com outras áreas. Esse foi um dos principais problemas, e foi generalizado”, diz Pedro Loyola, do Departamento Econômico da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), uma das entidades que pediram ao governo, novamente, a prorrogação do prazo.

O economista lembra que fazer o Cadastro Ambiental Rural é bem mais complexo, por exemplo, do que preencher a declaração do Imposto de Renda. “Fazer o Imposto de Renda é fichinha. O CAR envolve várias situações diferentes. Por exemplo, há o caso de produtores que têm propriedade em mais de uma área ou daqueles que receberam herança, com três ou quatro divisões na matrícula do imóvel. E ainda é preciso conhecer o Código Florestal para fazer a interpretação das exigências”, observa Loyola.

A adesão ao CAR é uma obrigatoriedade prevista no novo Código Florestal, vigente desde 2013, e tem por objetivo criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais. O proprietário rural ou o posseiro que não lançar as informações no CAR terá bloqueado o acesso ao crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização).

Pacote

A região de Palotina, no Oeste do Paraná, é exemplo da distribuição fundiária do estado, repleta de pequenas propriedades não contínuas, uma “colcha de retalhos” que obriga um único produtor a fazer diversos CARs.O produtor Jonas Vendruscolo negociou um “pacote” com serviço terceirizado para fazer o CAR de 12 áreas. “O preço era de um salário por CAR, mas consegui negociar todos por três salários mínimos. É mais um custo que o governo passa para nós, você tem que gastar para provar que está certo”, reclama Vendruscolo. Se a propriedade tiver mais de quatro módulos fiscais (média de 60 a 70 hectares), daí o preço encarece mais. “O cartório cobra R$ 2600 para fazer o georreferenciamento. Tem produtor que não consegue arcar com esse custo numa safra”, sublinha.

Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente, até 30 de novembro de 2017 um total de 4,5 milhões de imóveis rurais brasileiros foram incluídos no cadastro obrigatório, totalizando 420,7 milhões de hectares. É mais do que 100% da área passível de cadastro (397,8 milhões de hectares). No Paraná, foram cadastrados 403,6 mil imóveis, ou 78% do total de 514,6 mil propriedades rurais do estado. A maior parte dos que ainda não fizeram o cadastro, segundo a FAEP, são pequenos produtores que, naturalmente, encontram maiores dificuldades para interpretar as exigências legais e entender de geoprocessamento e leitura de mapas.

Sisleg

No final de 2017, também foi prorrogado, por 90 dias, o prazo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para protocolo dos pedidos de revisão dos termos de compromisso do Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg). Pelo novo prazo, os proprietários rurais terão até o dia 31 de março de 2018 para pedir a revisão, ou serão obrigados a cumprir totalmente o que foi assinado, de acordo com a legislação anterior (antigo Código Florestal).

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