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A Agência de Vigilância Sanitária Nacional decidiu banir o ingrediente ativo Carbofurano – um inseticida, cupinicida, acaricida e nematicida com uso agrícola para aplicação em diversas hortaliças, frutas e grãos. O modo de ação do Carbofurano afeta também espécies não-alvo, incluindo os seres humanos.

Após a publicação da resolução, ficam proibidos imediatamente todos os usos do Carbofurano, exceto para as culturas de banana, café e cana-de-açúcar, que terão um prazo de carência de seis meses para descontinuação do uso. A produção, importação e comercialização de produtos à base do ingrediente ativo ficam proibidas após três meses, também contados da data de publicação da resolução.

A avaliação toxicológica do Carbofurano começou em 2008. A Anvisa concluiu que o uso regular de Carbofurano resulta em níveis de resíduos em alimentos - e principalmente na água - que representam risco dietético agudo à população brasileira, de efeitos neurotóxicos, e tem potencial de causar toxicidade para o desenvolvimento de seres humanos nas condições reais de exposição, que incluem efeitos teratogênicos funcionais e comportamentais. Agente teratogênico é qualquer substância que produz alteração embrionária, comprometendo o desenvolvimento da vida ainda na fase intrauterina.

As características do Carbofurano se enquadram nos critérios proibitivos de registro da Lei 7802/1989, além da Lei 9782/1999, de criação da Anvisa. O risco inaceitável do Carbofurano à saúde da população a partir da exposição pela alimentação e pela água também foi o motivo da proibição desse ingrediente ativo no Canadá, nos Estados Unidos e na Europa, entre outros países. Assim, diz a Anvisa, a sugestão de proibição do uso do Carbofurano no Brasil está alinhada às conclusões das agências reguladoras mundiais sobre esse produto.

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