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MP define condições para produtores parcelarem dívidas

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(Foto: Arquivo/Gazeta do Povo)

Depois de uma longa discussão entre governo e a bancada ruralista no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer finalmente editou a medida provisória que ficou conhecida como o Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A medida, que faz parte da ofensiva que o governo vinha fazendo em troca de votos pela Reforma da Previdência, permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas.

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), denominação dada a esse novo Refis, abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29 de setembro deste ano.

O parcelamento do PRR permite o pagamento de uma entrada de 4% do total da dívida, sem descontos, em até quatro parcelas iguais e sucessivas. O restante do débito poderá ser dividido em até 176 prestações, com desconto de 100% nos juros e de 25% nas multas e encargos. As condições gerais valem tanto para o produtor pessoal física quanto para o adquirente de produção rural. Para adquirentes de produção rural com dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, o PRR ainda dá uma outra opção para liquidação dos débitos, com pagamento da entrada em espécie.

Além do Refis, a MP também reduziu para 1,2% a alíquota da contribuição do empregado rural pessoa física destinada à seguridade social a partir de 1º de janeiro de 2018. No fim de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do Funrural ao empregador rural pessoa física é constitucional. A contribuição social, hoje em 2,3%, incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e estava sendo questionada na Corte, o que fez com que muitos contribuintes deixassem de recolher o imposto, gerando um grande passivo, estimado em mais de R$ 10 bilhões.

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