O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novas regras para a contratação de operações coletivas do seguro rural da soja que já estão valendo desde o dia 21 de março. Os produtores vão contar com um valor de R$ 32 milhões, acima dos R$30 milhões da edição passada, e poderá atender até 40 listas de beneficiários.
Nesta modalidade os produtores podem negociar as taxas de prêmio e as condições das apólices por meio de entidades representativas que devem organizar os produtores em listas a serem cadastradas no Mapa. As primeiras regras desse tipo de contratação de seguro rural foram editadas em agosto do ano passado.
O valor máximo por lista de produtores também subiu para R$ 800 mil, com exigência de no mínimo 200 produtores ou 20 mil hectares para cada lista. “A negociação coletiva continua sendo atrativa para o produtor, porque aumentamos o número de listas. Além disso, as taxas praticadas e a qualidade dos produtos contratados coletivamente são melhores em relação ao modelo tradicional”, destaca o diretor de Crédito, Recursos e Riscos do Mapa, Vitor Ozaki. Quanto maior o número de sojicultores , ou quanto maior o somatório da área de determinada lista, maior a possibilidade dessa lista ser classificada e de se assegurar a subvenção aos produtores.
Para participar do processo o produtor rural não poderá estar em mais de uma lista, mas existe a possibilidade de agrupamento entre entidades pequenas para atingir o número mínimo de produtores ou área determinada para as listas. Lembrando que aqueles agricultores que já contrataram o seguro rural também podem participar de uma lista e concorrer à subvenção. Segundo Ozaki, quem eventualmente não for contemplado poderá tentar o acesso à subvenção pelo modelo tradicional. O processo de cadastramento, iniciado agora, deve ir até o final de maio.
Procedimentos para as entidades
1.Envio do Requerimento de Identificação da Entidade e das Listas (RIEL) assinado e digitalizado para o endereço de e-mail seguro@agricultura.gov.br
2.Acesso ao Formulário de Cadastramento dos Produtores (FCP), pelo link disponibilizado pelo MAPA para cada entidade
3.Preenchimento do FCP no prazo previsto no regulamento, sendo que a entidade poderá realizar alterações/inclusões de fichas de produtores
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Deputados da base governista pressionam Lira a arquivar anistia após indiciamento de Bolsonaro
Enquete: como o Brasil deve responder ao boicote de empresas francesas à carne do Mercosul?
“Esmeralda Bahia” será extraditada dos EUA ao Brasil após 9 anos de disputa
Deixe sua opinião