A Sociedade Rural Brasileira (SRB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 16.784, que proíbe a caça de javalis como forma de manejo no Estado de São Paulo. A entidade espera uma liminar que suspensa os efeitos da lei até o julgamento final da ação. “A SRB acredita que a lei, sancionada no dia 28 de junho pelo governador Márcio França, representa uma ameaça econômica e ambiental ao Estado, além de colocar em risco o planejamento nacional de prevenir e erradicar a febre aftosa”, explica a entidade em nota.
Na ação, a advogada Samanta Pineda Duarte Nogueira pontua que a caça de javalis é uma exceção prevista pela Lei Federal de Proteção à Fauna nº 5.197, pois trata-se de um animal “considerado nocivo à agricultura ou à saúde pública”. Ainda segundo a ADI, os javalis são agressivos e de acelerada reprodução na natureza.
A espécie está classificada no Brasil como “exótica invasora” que, de acordo com a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), da qual o Brasil é signatário, é definida como “aquela que ameaça ecossistemas, habitat ou espécies”, diz o comunicado da SRB.
“A SRB alerta que, sem um predador natural ou uma estratégia de manejo, os javalis são capazes de atacar animais silvestres, destruir espécies da flora, assorear nascentes e rios, danificar o solo e prejudicar lavouras.”
Decisão do STF que flexibiliza estabilidade de servidores adianta reforma administrativa
Lula enfrenta impasses na cúpula do G20 ao tentar restaurar sua imagem externa
Declaração final do G20 aborda taxação de super-ricos, guerras e regulação de IA
Xingamento de Janja rouba holofotes da “agenda positiva” de Lula; ouça o podcast
Deixe sua opinião