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Pragas da lavoura, javalis estão na mira do agronegócio (literalmente)

A espécie está classificada no Brasil como “exótica invasora”. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
A espécie está classificada no Brasil como “exótica invasora”. (Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo)

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 16.784, que proíbe a caça de javalis como forma de manejo no Estado de São Paulo. A entidade espera uma liminar que suspensa os efeitos da lei até o julgamento final da ação. “A SRB acredita que a lei, sancionada no dia 28 de junho pelo governador Márcio França, representa uma ameaça econômica e ambiental ao Estado, além de colocar em risco o planejamento nacional de prevenir e erradicar a febre aftosa”, explica a entidade em nota.

Na ação, a advogada Samanta Pineda Duarte Nogueira pontua que a caça de javalis é uma exceção prevista pela Lei Federal de Proteção à Fauna nº 5.197, pois trata-se de um animal “considerado nocivo à agricultura ou à saúde pública”. Ainda segundo a ADI, os javalis são agressivos e de acelerada reprodução na natureza.

A espécie está classificada no Brasil como “exótica invasora” que, de acordo com a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), da qual o Brasil é signatário, é definida como “aquela que ameaça ecossistemas, habitat ou espécies”, diz o comunicado da SRB.

“A SRB alerta que, sem um predador natural ou uma estratégia de manejo, os javalis são capazes de atacar animais silvestres, destruir espécies da flora, assorear nascentes e rios, danificar o solo e prejudicar lavouras.”

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