| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Do dia 1.º de março até 29 de abril os produtores rurais também precisam fazer a declaração do Imposto de Renda- Pessoa Física. Cerca de 28,5 milhões de brasileiros terão de prestar contas ao Leão da Receita Federal.

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Para os produtores rurais as regras são as seguintes:

•Obteve receita bruta superior a R$ 140.619,55 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado;

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Segundo o contador e consultor da FAEP, Wesley Borges, faz uma ressalva. “Mesmo que o produtor rural tenha obtido receita inferior a esse valor, se o patrimônio (seus bens e direito) somar mais de R$300 mil, isso constatado até 31 de dezembro de 2015, ele é obrigado a entregar a declaração. Lembrando que declarar imposto é diferente de pagar imposto”, explica.

Borges reitera que os produtores rurais devem se organizar o ano todo, deixando todos os documentos em ordem para não ter problemas no momento da declaração. “Com tudo organizado, agora é apenas o momento de fazer os ajustes junto ao sindicato rural ou órgão competente. E importante, não deixar para a última hora”, explica.

E mais

O contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda se, no ano passado:

• Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (incluindo salários, por exemplo); ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, por exemplo); ou teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou comprou ou vendeu ações em bolsas ou realizou operações em bolsas de mercadorias ou futuros; ou

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• Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou vendeu um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.