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Meio ambiente

Prorrogação do Cadastro Ambiental para pequenos produtores divide setor

Prazo ampliado para fazer o CAR por ora vale apenas para pequenos agricultores, mas panorama pode mudar com tramitação de nova MP no Congresso | Jonathan Campos/Jonathan Campos
Prazo ampliado para fazer o CAR por ora vale apenas para pequenos agricultores, mas panorama pode mudar com tramitação de nova MP no Congresso (Foto: Jonathan Campos/Jonathan Campos)

A Medida Provisória (MP) desta quinta-feira (5) que prorrogou o prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para proprietários rurais de até quatro módulos fiscais (72 hectares no Paraná) dividiu o campo. Embora o objetivo do CAR seja um só – mapear detalhadamente todas as terras do país –, os donos de áreas de terra maiores ficam agora em um impasse. Enquanto o Congresso Nacional não concluir o trâmite de uma proposta de prorrogação universal, os produtores de mais de quatro módulos que não fizeram o CAR ficam sem informações sobre o que fazer.

Para os produtores com mais de quatro módulos fiscais, até o momento, a data limite continua até esta quinta (5). Se a segunda MP em tramitação na Câmara dos Deputados - aprovada em primeira discussão nesta quarta-feira (4) – passar, o prazo pode ser prorrogado para todos os produtores até dia 31 de dezembro de 2017. A medida ainda precisa passar pelo Senado Federal e só então ser assinada e publicada em Diário Oficial pelo Poder Executivo. Portanto, para produtores com áreas maiores do que quatro módulos fiscais, o melhor é garantir a regularização até hoje. De acordo com o deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), autor da emenda, a proposta terá decisão final em junho.

A regularização do CAR preocupa os proprietários rurais porque o acesso a benefícios concedidos ao setor dependerá da regularização a partir do ano que vem. A engenheira agrônoma Carla Beck, da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), explica que a partir do ano que vem o CAR será obrigatório para obter financiamentos nos bancos. Além disso, o cadastro será necessário para efetuar qualquer tipo movimentação em cartório das propriedades. Ou seja, sem a regularização os produtores ficam impedidos, por exemplo, de desmembrar e vender áreas no campo. “É importante lembrar que o CAR é obrigatório para todos imóveis rurais e todos os produtores precisam fazer”, enfatiza.

Pequenos produtores

Sobre a MP publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (05), além do CAR, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) também foi prorrogada por mais um ano. Em nota, o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, afirmou que a medida foi uma maneira de ampliar a discussão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal, tem direito a apoio do Poder Público. “Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei”, afirmou no documento.

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