A Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou nesta quinta-feira (6) em uma apelação que a Argentina tem razão parcialmente no conflito comercial com a União Europeia (UE) sobre as medidas europeias antidumping contra seu biodiesel.
Dumping é a exportação de produtos abaixo do preço interno de mercado para conquistar novos compradores internacionais. A OMC possui uma espécie de código de conduta antidumping que os países devem seguir.
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O novo veredito, publicado no site da OMC, será transmitido ao órgão de solução de diferendos (OSD) para que seja adotado formalmente em 30 dias.
Uma vez que a sentença seja adotada, a UE terá outros 30 dias para informar à OMC as suas intenções, como preveem as regras do organismo multilateral.
Em março passado, um painel (tribunal de especialistas), encarregado de arbitrar este conflito tomou uma primeira decisão, na qual afirmavam que alguns aspectos da investigação antidumping que a UE realizou, antes de tomar medidas, não foram feitos respeitando as regras do comércio internacional.
Em consequência, o painel recomendou à UE “adotar as medidas necessárias para se ater às regras” do comércio internacional.
O painel rejeitou, em troca, a acusação argentina de que as medidas adotadas pela UE eram “uma violação em si mesmas” das regras antidumping da OMC.
Na quinta-feira, o órgão de apelação da OMC confirmou essas suas “constatações”.
Em novembro de 2013, a UE decidiu impor uma tarifa alfandegária aos produtores indonésios e argentinos de biocombustíveis, acusados de vender a um preço inferior ao que se aplicava no país de origem.
A UE adotou então uma taxa antidumping de 24,6% sobre o biocombustível argentino e de 18,9% sobre o indonésio, que seriam aplicadas durante cinco anos.
A Argentina é o maior produtor mundial de biocombustíveis, fabricados à base de óleo de soja, enquanto a Indonésia e a Malásia os elaboram a partir do óleo de palma.
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