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STF pode julgar constitucionalidade do Código Florestal

Segundo o ministro Luiz Fux, o tema é complexo, porque traz impactos jurídicos e sociais. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Segundo o ministro Luiz Fux, o tema é complexo, porque traz impactos jurídicos e sociais. (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

Para os apoiadores, uma legislação que conjuga as necessidades da agricultura e do meio ambiente possível de ser aplicada no país. Na visão dos críticos, um instrumento que amplia o desmatamento com regras piores do que as normas anteriores. Controverso desde a sanção, em 2012, o Código Florestal foi tema de audiência pública nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte poderá julgar a constitucionalidade da maior parte da lei ainda neste semestre.

A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, que é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal - sendo três ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Mais de 20 debatedores participaram, entre pesquisadores, representantes de movimentos sociais, produtores rurais, parlamentares e representantes do governo federal. Fux afirmou que pretende apresentar o relatório e pautar o julgamento no prazo de dois meses.

Entre as principais críticas em relação às consequências da lei, estão a redução da área de preservação ambiental; a possibilidade de compensar desmates dentro do mesmo bioma, e não nos limites das microbacias (que são abrangidas por um bioma); e a anistia aos que devastaram antes de 2008. O ministro da Defesa, Aldo Rebelo, um dos relatores do código no Congresso, foi a audiência para defender, em nome do governo, a legislação:

“O Código é o equilíbrio possível entre a proteção ambiental e a proteção à agricultura. Ampliou a proteção ambiental, porque pôs em prática uma lei que será e está sendo cumprida”.

Na plateia, acompanhando a audiência, Sandra Cureau, subprocuradora-geral da República responsável pela três ações de inconstitucionalidade da PGR, criticou o argumento de que o novo código é melhor por ser possível aplicá-lo. Ao defender a legislação anterior, ela chama atenção para o número de artigos com a constitucionalidade questionada: 58 do total de 84.

“Praticamente o código inteiro. O antigo foi substituído por um muito pior, que traz um retrocesso ambiental, sem que se saiba se este pior será cumprido”, afirma Sandra. “É melhor termos um bom código e lutarmos para que seja colocado em prática”.

Comparações, estatísticas e argumentos pró e contra o Código Florestal foram apresentados ao ministro Fux ao longo das exposições. Segundo o magistrado, o tema é complexo, porque traz impactos jurídicos e sociais. Entretanto, ele prevê colocar as ações na pauta do julgamento em dois meses, “ainda neste semestre”, para pacificar a aplicação da lei pelo país:

“Tem havido muito descumprimento sob a invocação de sua constitucionalidade”, observou Fux.

A professora Nurit Bensusan, da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Socioambiental, aponta como retrocesso regras do código que diminuem as áreas de preservação permanente (APPs) com exclusão de número significativo de nascentes de águas. Ela e outros debatedores criticaram também a possibilidade de se fazer recomposição de reserva legal em áreas distantes, desde que no mesmo bioma. A lei anterior determinava que fosse dentro da mesma microbacia.

“Se o proprietário não tem a reserva legal, liga numa bolsa de valores e pede áreas de compensação, que serão as áreas dos pequenos camponeses, porque são terras mais baratas”, criticou Luiz Henrique Gomes de Moura, um dos coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. “Ou seja, estamos subordinando a natureza ao mercado financeiro. Quando valer pouco, pode ser mais vantajoso desmatar que compensar”.

Paulo José Prudente de Fontes, representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), ressaltou diversas vezes que, ao contrário do que muitas exposições sugeriram, o código não foi feito para promover o desmatamento. Ele também rebateu as críticas de que as normas premiariam quem desmatou até 2008:

“Não tem anistia. O que existe é a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão ao Projeto de Regularização Ambiental (PRA). O cumprimento do termo de compromisso é o que extingue a multa, que é transformada em reposição, em recuperação. Acredito que o grande programa de recuperação está nascendo com esse modelo”.

Debatedores relacionaram o novo código a problemas recentes como o desabastecimento de água no Sudeste e disseram que a devastação ambiental agravará tragédias como as inundações. Uma guerra de números também marcou a audiência. Enquanto o representante da Embrapa, Evaristo Eduardo de Miranda, dizia que o Brasil tem 29% de área protegida, o que torna o país “uma potência em termos de preservação”, palestrantes de entidades ligadas ao meio ambiente mostravam estatísticas menos animadoras, como redução de 72% das APPs em Mato Grosso do Sul com as novas regras, segundo mostrou a professora Nurit.

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