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No documento, assinado pelo presidente da CNA, João Martins, a entidade informa estar à disposição “para discutir o tema e auxiliar na busca de soluções”. | Brunno Covello/Gazeta do Povo
No documento, assinado pelo presidente da CNA, João Martins, a entidade informa estar à disposição “para discutir o tema e auxiliar na busca de soluções”.| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta quinta-feira, 7, ofício ao presidente da República, Michel Temer, no qual pede a suspensão da tabela de preços mínimos de fretes rodoviários. Na justificativa, a entidade cita a alta de 51% a 152% no valor do transporte do setor após a publicação da tabela, no último dia 30, para encerrar a paralisação de caminhoneiros no País.

Entre os dados já divulgados pela entidade, a CNA cita no ofício o transporte de soja com caminhão de Sorriso (MT) até o Porto de Santos (SP), uma distância de 2.064 quilômetros.

O valor no trecho aumentou de R$ 290 por tonelada para R$ 437,55 por tonelada, ou 51%, com a aplicação na tabela. Esse valor inclui o frete de retorno, ou seja, com o caminhão voltando com outra carga do porto para o interior do País. Caso o caminhão volte vazio, a alta é de 120%, segundo a CNA, com o frete em R$ 748 a tonelada.

“Ressalte-se que os dispositivos que regulam a tabela não consideram a interação entre todos os atores que compõem o sistema de transporte rodoviário. Os usuários dos transportes rodoviários de carga não foram consultados no processo de elaboração da referida tabela”, informa a CNA. “Além do aumento excessivo do frete, os usuários também estão sujeitos a indenizar, em dobro, os transportadores pelo não cumprimento da tabela e a pagar os custos de retorno do caminhão ao ponto de origem, caso esteja vazio”, completa.

No documento, assinado pelo presidente da CNA, João Martins, a entidade informa estar à disposição “para discutir o tema e auxiliar na busca de soluções que aperfeiçoem a logística brasileira, garantindo a remuneração adequada aos prestadores de transporte rodoviário de carga, sem onerar o produtor e a sociedade brasileira”, conclui.

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