No processo de implantação do novo Código Florestal (sancionado em 2012), o Brasil tem oito meses para incluir no Cadastro Ambiental Rural (CAR) todos os imóveis rurais. Na região de Ponta Grossa, no entanto, os 21,5 mil hectares do Parque Nacional dos Campos Gerais têm situação indefinida, com 46 processos de desapropriação em andamento.
Este seria um dos motivos pelos quais apenas 20% da área do município foram incluídos no CAR. Ponta Grossa tem 589 imóveis rurais cadastrados. No estado, o índice passou de 35% e, no país, ultrapassa os 60%, conforme o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
O CAR forma um diagnóstico de onde estão as áreas de preservação permanente e as reservas legais de cada propriedade. Será usado para a regularização dos imóveis com déficit de área verde, bem como para negociação de cotas de preservação ambiental onde há “sobras”. Órgãos públicos da agricultura e organizações do setor integram rede de apoio aos proprietários que precisam de orientação.Em casos comuns ou especiais, a assessoria técnica tende a ser necessária, afirma o agrônomo Ricardo Johansen. A sobreposição de unidades de conservação cria dificuldade extra na região de Ponta Grossa, frisa.
As desapropriações previstas para formação do Parque Nacional dos Campos Gerais, criado em 2006, ainda não ocorreram. Essas áreas, mesmo enquanto unidades isoladas, não estão livres das exigências do novo Código Florestal.
Os proprietários que discordam da formação do parque e querem continuar usando as terras para produção agrícola estão brigando na Justiça. Um dos argumentos é que as imagens e dados das áreas seriam insuficientes para justificar o projeto.
Vice-presidente do Sindicato Rural de Ponta Grossa, Jussara Bittencourt defende que haja mais discussão. Em sua avaliação, a região já tem áreas de preservação expressivas. A orientação das instituições do agronegócio tem sido para que os produtores em situação indefinida procurem assessoria técnica que saiba avaliar caso a caso.
Dentro do parque, há menos exceções
Os imóveis rurais que integram, ou vão integrar, o Parque Nacional dos Campos Gerais devem atender exigências específicas, afirma o chefe da unidade, Márcio Ferla, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Um dos pontos distintos é a isenção de 20% de reserva legal nas áreas de até 4 módulos fiscais (ou 48 hectares) consolidadas antes de julho de 2008. “Dentro das unidades de preservação integral, que é o caso do Parque Nacional dos Campos Gerais, as propriedades não entram no regime de exceção”, afirma. Em sua avaliação, a implantação do parque é questão de tempo.
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